Tramita na Justiça Federal de Juína, na região Noroeste de Mato Grosso, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2013, que pede que a União adote medidas urgentes para garantir o suprimento de medicamentos e a melhoria da estrutura do posto de saúde que atende aos índios Enawenê Nawê.
A vistoria feita em dezembro de 2013 por um médico e um engenheiro sanitarista, juntamente com a Funai e a pedido do Ministério Público Federal, registrou e confirmou a situação de calamidade do posto de saúde da aldeia Halataikwa relatada pelos índios.
“O posto não tem cadeira, não tem material nenhum, não tem lugar para armazenar medicamento”, afirma o relatório de vistoria no posto de saúde que deveria prestar o atendimento de saúde básico para as 700 pessoas da terra indígena Enawenê Nawê.
Para reivindicar a melhoria no atendimento de saúde, os índios bloquearam a rodovia MT-170 três vezes nos últimos três anos. Em 2012, surtos de diarreia, vômito e febre alta atingiram 131 indígenas. Em dezembro de 2013, os índios bloquearam a rodovia e cobraram pedágio para conseguir dinheiro para comprar medicamentos e conter o surto de conjuntivite, pneumonia e diarreia. Só de conjuntivite, a equipe de enfermagem registrou 180 casos de conjuntivite atendidos no mês.
Fora da aldeia, a unidade de saúde mais próxima, que é a responsável pela continuidade no atendimento aos Enawenê Nawê, fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da aldeia. Essa unidade de saúde, que também atende a outras duas etnias que vivem na região, está instalada em um hotel alugado.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal obrigue a União a providenciar o estoque de medicamentos em 60 dias e apresente um planejamento para a compra de medicamentos e para a estruturação do posto de saúde; e a contratar um médico para trabalhar exclusivamente e ininterruptamente na aldeia Halataikwa. (Veja a lista completa dos pedidos feitos pelo MPF na ação).
Saúde indígena
A saúde indígena está inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. Em 1999, a Lei 9.836/99 estabeleceu um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena financiado pela União, com o apoio complementar dos Estados e dos Municípios e de instituições não-governamentais. A lei previu, também, que as especificidades da cultura indígena devem ser observadas na prestação dos serviços de saúde.
Este subsistema de saúde indígena não substitui o SUS. Ao contrário, é complementar e funciona por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, chamados de DSEIs, que prestam o atendimento primário e de baixa complexidade. Os atendimentos de média e alta complexidades são encaminhados para as unidades de atendimento do SUS.
Desde 2010, a prestação do serviço público de saúde indígena é de responsabilidade do Ministério da Saúde, que criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A criação da Sesai é resultado de uma reivindicação histórica dos povos indígenas, pois consolida o atendimento especializado dentro do subsistema especial de atenção à saúde.
Passados três anos da criação da Sesai, o cenário que se encontra é crítico. Apesar da previsão de uma boa quantidade de recursos orçamentários destinados à saúde indígena, os problemas de gestão frequentemente verificados têm acarretado uma prestação ineficiente do serviço no âmbito dos DSEIs, acarretando a completa falta de atendimento às necessidades dos povos indígenas, especialmente no fornecimento de medicamentos.
A ação tramita na Justiça Federal em Juína, n° 0003226-40.2013.4.01.3606.