O pedido de restituição salarial feito pelos servidores municipais de Guiratinga (328 km ao Sul de Cuiabá), que atuamente estão em greve, foi negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Em razão da greve, o salário dos servidores do mês de janeiro não foi pago, o que fez com que o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do município ingressasse na Justiça com um mandado de segurança para garantir a restituição dos valores descontados.
Ao negar o pedido, o juiz proibiu a prefeitura de lançar como faltas injustificadas os dias de ausência em razão do livre exercício de greve, sob pena de R$ 100 por registro lançado. O magistrado usou como embasamento para a decisão as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais afirmam que o direito de greve não impede os descontos pelos dias não trabalhados, já que a greve suspende o contrato de trabalho. O sindicato pode recorrer e ingressar com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Sendo assim, os servidores não receberão os salários dos dias de paralisação, a não ser que a greve tenha como motivo, justamente atrasos no pagamento, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho. Analisando os motivos expostos pelos trabalhadores, o juiz não encontrou situação equivalente ao atraso no pagamento da remuneração a ponto de justificar a suspensão do vínculo funcional. Apesar de negar a devolução dos salários, o magistrado acatou outro pedido dos trabalhadores.
Motivo da greve
Os servidores municipais de Guiratinga estão em greve em virtude da seguinte pauta de reivindicações: reposição inflacionária dos vencimentos dos funcionários efetivos no ano de 2012; maior segurança no trabalho, com fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual; melhores condições de trabalho; regularização ou correção dos desvios e acúmulos de funções nas secretarias e descongelamento do ATS.