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Sexta - 31 de Janeiro de 2014 às 20:46

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Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o trancamento da ação penal movida em desfavor de Filadelfo dos Reis Dias, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Fachetti Torres.

Ainda conforme o MP, a decisão retira a possibilidade do Tribunal do Juri, julgar o crime. No Supremo Tribunal de Justiça, o órgão contestou o cabimento da ordem concedida em habeas corpus pelo TJ.

O Ministério Público afirma ainda que os desembargadores não poderiam ter examinado o contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. A suposta ausência de requisitos de admissibilidade da denúncia criminal também foi contestada no recurso.

O caso - A operação Tentáculos foi realizada pelo Gaeco, em conjunto com as 1ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal de Várzea Grande e a Polícia Judiciária Civil. Consta na denúncia, que os acusados teriam em meados de abril de 2012 arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres.

Segundo o MP, o caso foi inicialmente investigado como tentativa de latrocínio. No entanto, no decorrer das investigações, o delegado de Polícia Carlos Américo Marchi, com o apoio do Ministério Público, constatou que se tratava de tentativa de homicídio. “Os crimes só não foram consumados porque as vítimas usavam carro blindado, que fora altamente atingido por 23 disparos de arma de fogo”, afirmaram os promotores de Justiça.

Consta na denúncia, que a motivação dos crimes seria uma desavença comercial envolvendo as vítimas e Filadelfo dos Reis Dias, que figura nos autos como mandante dos crimes, referente a uma aquisição de propriedade rural com alto potencial aurífero, no município de Várzea Grande.

Segundo os promotores de Justiça, a atuação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil possibilitou a análise criteriosa das provas produzidas, situação que permitiu acolhimento judicial dos pedidos de prisão e busca e apreensão. (Com MPE)






Fonte: Redação do GD

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