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Sexta - 31 de Janeiro de 2014 às 22:50

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A suspensão da investigação criminal realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o vereador João Emanuel (PSD), determinada em ordem judicial na última terça-feira (28), foi coerente no entendimento do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo). 

O desembargador Juvenal Pereira da Silva justificou a suspensão argumentando que o Gaeco não realizava os trabalhos de apuração com a presença de todos os membros dos órgãos, conforme previsto na legislação que instituiu o grupo no Estado. Isso porque somente promotores e policiais militares atuaram no caso. 

De acordo com a lei 119/2002, cabe ao procurador-geral de justiça nomear um delegado da Polícia Civil de sua preferência para atuar nos casos de investigação criminal. Este indicado é quem seria, então, o responsável por comandar todos os inquéritos. 

Para o presidente do Sindepo, delegado Adriano Rubio, o magistrado agiu de forma correta. “É uma decisão técnica e está dentro da lei. Se não havia delegado, o Gaeco não poderia realizar investigação alguma”, acentua. 

Ele, contudo, pontua que seu posicionamento não é contra a apuração de crimes. “É lógico que queremos acabar com a criminalidade, mas isso deve ocorrer no Gaeco de maneira a concordar com o modo como o Gaeco foi fomentado”, sustenta o delegado. 

Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira da Silva ainda pontua que, segundo prevê o artigo 129 da Constituição Federal, o promotor de justiça tem a prerrogativa apenas de "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial" à autoridade competente, no caso a polícia. 

Dessa forma, caberia ao Ministério Público ingressar no caso apenas na fase processual e não na de recolhimento de provas contra o ex-presidente da Câmara. (TP) 






Fonte: Midia News

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