Uma possível restrição à participação de empresas de informática no pregão 10/2013 do Cepromat levou a Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações de Mato Grosso (Sucesu) a pedir a impugnação do processo licitatório.
O certame prevê a contratação de serviços de telecomunicações e armazenamento de dados para o MT Digital. A estimativa é de que o Estado pague à empresa vencedora cerca de R$ 430 milhões. O valor é superior a preço inicial da Arena Pantanal, licitada por R$ 342 milhões. O tempo de duração do contrato é de cinco anos.
Segundo a associação, da forma como foi publicado o edital, somente as três grandes empresas de telefonia fixa que atendem o Estado (Oi, Embratel e GVT) teriam condições de participar da concorrência. A abertura das propostas está marcada para acontecer na próxima segunda-feira (16).
O presidente da associação, Isaias de Alencar Dias, afirma que o edital deveria ser dividido em dois. Na primeira parte, seriam ofertados os serviços de telecomunicações. Na segunda, a infraestrutura de rede, firewall (segurança de rede), geoprocessamento e instalação de servidores.
Ele pontua que essa divisão diminuiria o custo da contratação. Isso porque, da forma que o pregão foi elaborado, a empresa de telefonia que vencer o certamente precisará subcontratar uma empresa de informática para realizar os serviços de engenharia de rede.
O presidente diz que a entidade reconhece a importância do objeto da licitação para a população, no entanto, a forma do edital impede a economia e, consequentemente, a população pagará esse possível ônus. “As empresas de telefonia não fazem isso [serviços de engenharia de rede]. Vai acabar saindo mais caro para o Estado”.
Segundo Dias, a instalação desses sistemas demanda de conhecimento altamente especializado. “As empresas de informática não querem vantagem, somente o direito de poder competir. Nenhuma delas pode participar porque o governo quer um fornecimento casado”, reclama.
A associação questiona ainda a modalidade de pregão. Segundo eles, diante da complexidade do tema, ela não é a mais indicada.
A falta de um projeto básico executivo é outro problema, já que o serviço não é licitado pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que dispensa este documento. Segundo o edital, é a empresa vencedora que deve apresentar o projeto de execução dos serviços.
Além dos serviços citados, a licitação prevê que a vencedora faça o processamento de dados, computação embarcada, monitoramento por circuito fechado de TV e serviços de rádio comunicação que englobam o projeto MT Digital.
O diretor-presidente do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (PSD), foi procurado para esclarecer os pontos levantados, mas não atendeu nem retornou às ligações até o fechamento desta edição.