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Sexta - 13 de Dezembro de 2013 às 08:27

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos infringentes de Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), é pela manutenção integral do acórdão nos termos em que firmado pela posição majoritária do STF.


Delúbio Soares foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Nos embargos, o réu solicita a absolvição no crime de formação de quadrilha e também a redução das penas impostas para o mesmo crime.

Para o procurador-geral da República, os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente no que se refere à discussão sobre a condenação por formação de quadrilha, porque houve quatro votos divergentes. Delúbio Soares foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário.

No parecer, Rodrigo Janot reafirmou ainda que o princípio do duplo grau de jurisdição não se trata de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.

Mérito

No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da República ressaltou que as provas dos autos, devidamente concatenadas entre si, revelam a existência de uma complexa quadrilha, dividida em três partes distintas e interligadas em operações sucessivas. Segundo Rodrigo Janot, estão comprovados os elementos que se enquadram no conceito de quadrilha: concurso de pelo menos três pessoas, finalidade de praticar diversos crimes e estabilidade.

Sobre a redução das penas, o PGR afirmou que não cabe sustentação, já que as consequências da quadrilha foram muito mais relevantes se comparadas à da condenação pela prática de outros crimes dos embargantes. “Nenhum reparo há de ser feito, exatamente como forma de maximizar a correta individualização da pena, necessária para a reprimenda de cada delito separadamente”, destaca Rodrigo Janot.






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