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Segunda - 10 de Fevereiro de 2014 às 19:57
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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Chico Ferreira/Arquivo

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou, nesta segunda-feira (10) pedido de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado federal Pedro Henry. A entidade defende que o ex-parlamentar, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por participação no esquema do “Mensalão” seja demitido do cargo de perito médico-legista no Instituto Médico Legal (IML) da Capital.

Na representação, o MCCE argumenta que Henry não tem condições legais de continuar a exercer o cargo, pelo qual foi nomeado em 1986, pediu licença em 1996 e solicitou retorno no início deste ano. Isso porque como cumpre pena em regime semiaberto, só poderia deixar o anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE) com a progressão de regime daqui a 1 ano.

Henry aguarda uma decisão para definir como manterá o emprego. Pela falta de profissionais atuando no IML, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), que já negou a possibilidade de abertura de PAD, readequou a jornada de trabalho do ex-deputado. Ao invés de 1 plantão, semanal, de 24 horas, ele passaria a trabalhar pelo mesmo período, dividido em 5 dias da semana.

Na opinião do MCCE, a possibilidade de modificar a escala para contemplar Henry é algo inaceitável. “Não é possível que se dê tratamento privilegiado a determinadas pessoas, que tanto mal fizeram a política e à gestão pública de nosso estado. Nesse caso, após receber o nosso pedido, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos deve instaurar de imediato o processo administrativo disciplinar, e demitir o senhor Pedro Henry. E sem seguida preencher o cargo público com um servidor comprometido com a prestação de serviços ao povo de Mato Grosso. De preferência por concurso”, afirma o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho.

Segundo ele, Henry foi condenado por corrupção passiva, um dos crimes previstos no Código Penal no capítulo que descreve os delitos contra a administração pública. No caso, como previsto no artigo 92 do Código Penal, a demissão do cargo público é um dos efeitos da condenação.

De acordo com a regra inserida no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de Mato Grosso, a Lei Complementar 04/90, e também o disposto na Lei Complementar 207/04 que trata do Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo, quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias seguidos, ou 60 dias alternados, deve ser aberto o processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, o que é defendido pelo MCCE.

Na condenação, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há a previsão para a perda do cargo no IML.






Fonte: A Gazeta

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