Em São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá), um casal foi condenado por estelionato. Recebendo retornos financeiros por praticarem “curandeirismo” na região, eles tiveram pena fixada em três anos e quatro meses de reclusão e mais o pagamento de 40 dias-multa. A decisão foi do juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, da Comarca do município. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.
De acordo com o magistrado, “os acusados mantinham as vítimas em erro, prometendo-lhes tratamentos curativos, sendo que, em troca, recebiam pelo serviço prestado. Valendo-se da crença das vítimas, obtinham ganhos espúrios que denominavam doações, prometendo-lhes cura que nunca se realizava e induzindo as vítimas a abandonarem seus tratamentos convencionais, o que lhes acarretou diversos males”.
A decisão partiu de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que relatou à Justiça os atos praticados pelo casal. Segundo informações, eles exerciam o curandeirismo por meio de cirurgias espirituais, além de receitarem aos pacientes medicamentos que mantinham estocados de forma indevida.
Além de estelionato, o casal respondia pela prática do curandeirismo - delito previsto no artigo 284 do Código Penal. No entanto, diante do instituto da prescrição antecipada, o magistrado não observou a presença de interesse processual para o prosseguimento da ação penal referente a esse delito.
O Ministério Público também argumentou que o casal fosse responsabilizado pelos remédios comercializados indevidamente. Porém, o magistrado considerou inexistente a materialidade desse delito.