Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Cidades / Geral
Quinta - 13 de Fevereiro de 2014 às 19:32
Por: Adamastor Martins de Oliveira

    Imprimir


A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil por danos morais a um cliente que teve a conta invadida por hackers. A decisão foi proferida pelo juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, nesta quarta-feira (12).

De acordo com os autos do processo, Alvino Rodrigues Junior percebeu a ocorrência de saques indevidos em sua conta corrente. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas o banco recusou-se a restituir imediatamente os valores debitados, o que só foi feito após 40 dias.

Segundo a decisão, no caso dos crimes pela internet, o banco possui responsabilidade objetiva na guarda e proteção do dinheiro do cliente e, por isso, tem o dever de devolver-lhe a quantia de imediato. “Situações como essas ocorrem diariamente nas agências bancárias e quase sempre o consumidor precisa ficar implorando uma solução para o seu problema, aliás, problema esse quase sempre criado pelo mau atendimento dos bancos”, afirma o magistrado.

Para fundamentar sua sentença, o juiz apresenta, por exemplo, jurisprudências de tribunais superiores que versam sobre o assunto e também afirma que, a efetiva proteção ao consumidor encontra ressonância no princípio geral da vulnerabilidade, que busca garantir o princípio da isonomia, dotando os mais fracos de instrumentos que lhes permitam litigar em condições de igualdade pelos seus direitos, com o objetivo de atingir a justiça social.

O prejuízo moral experimentado pelo cliente deve ser ressarcido de forma não apenas a compensar a dor e o sofrimento causados, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso, a partir de uma avaliação das posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. A reparação deve ser feita ainda com fim pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos semelhantes. (Com assessoria do TJMT)






Fonte: Redação do GD

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://cuiabareporter.com.br/noticia/6123/visualizar/