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Quinta - 13 de Fevereiro de 2014 às 19:58
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso instaurou uma comissão para participar das discussões sobre o projeto de criação da MTPREV. O projeto trata da elaboração de Lei Complementar Estadual que institui uma autarquia pública independente, com finalidade de gerir atividades financeiras e benefícios previdenciários de servidores efetivos dos Poderes constituídos do Estado.

De acordo com o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, "o sistema previdenciário em Mato Grosso tem déficit atuarial de R$ 13 bilhões e déficit financeiro de R$ 400 milhões". O déficit financeiro é a insuficiência em cumprir com os compromissos durante o exercício, ou seja, a receita da previdência é menor que as despesas previdenciárias (aposentadorias, pensões, reservas e outros benefícios) havendo a necessidade de se mobilizar recursos do tesouro para cobertura desse déficit. Já o déficit atuarial é obtido a partir da diferença entre a projeção da receita que o órgão vai recolher menos a despesa que terá de pagar num prazo de trinta e cinco anos. Desse modo, o TCE-MT constatou que tanto a curto quanto a longo prazo, a situação da previdência estadual é deficitária.

Mantido o mecanismo atual de financiamento da previdência estadual, a tendência é que tanto o déficit financeiro quanto o déficit atuarial cresçam a cada ano, de forma que o pagamento dos benefícios previdenciários cada vez mais ficariam dependentes de recursos do Tesouro, podendo levar as finanças do Estado a uma situação ainda mais crítica no futuro.

O secretário-chefe da Consultoria Técnica, auditor Bruno Bandeira, exemplificou a situação do Ministério Público Estadual que, "por ser uma instituição mais nova, não possui déficit financeiro, porém, se for realizada projeção, encontramos o déficit atuarial. A MTPREV também terá por função estabelecer um mecanismo de cobertura do déficit atuarial, por meio da destinação de bens e direitos do Estado à autarquia previdenciária. Para o servidor, é garantida maior segurança quanto à sua aposentadoria, pois evita um colapso orçamentário na previdência. E, em todo caso, o Tesouro continua como garantidor do pagamento dos benefícios previdenciários, como ocorre atualmente", explicou Bandeira.

A Emenda Constitucional nº. 20/98, denominada Reforma da Previdência, trouxe mudanças nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Dentre estas, instituiu a possibilidade da criação de Fundos Capitalizados para gerar receitas que vão custear estes regimes. "Assim, a criação da MTPREV, vai unificar as aplicações financeiras e diminuir os déficits financeiro e atuarial do sistema previdenciário dos servidores públicos de Mato Grosso", afirmou o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro.

A criação de um regime único de previdência é uma recomendação que o TCE-MT tem feito nos pareceres de contas do Governo do Estado nos últimos anos. Desde 2013, o TCE-MT instituiu uma comissão de estudos sobre o tema, formada pelo conselheiro Valter Albano, conselheiro substituto, Ronaldo Ribeiro, procurador do Ministério Público de Contas, Alisson de Alencar, secretário-chefe da Consultoria Técnica, Bruno Bandeira e o secretário executivo de Gestão de Pessoas, Enéias Viegas da Silva.

A proposta estudada pelo TCE-MT obedece à determinação da Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003, que transfere ao regime unificado de previdência social a competência para administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual. A EC nº 47, de 5 de julho de 2005 também estabelece critérios para os regimes de previdência.

Cabe agora aos Poderes Legislativo e Executivo implementarem medidas necessárias à criação de Lei Estadual, promulgação e execução para o funcionamento do regime único.






Fonte: A Gazeta

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