A decisão partiu da comarca do município, que levou ao Tribunal do Júri o réu E. R. B, que foi denunciado por tentar matar seu filho de 3 anos por afogamento.
A tentativa de homicídio ocorreu em 2005, em um balneário freqüentado por famílias do município. O assassinato não foi consumado devido à intervenção de algumas pessoas.
Além de responder pelo quase homicídio, o réu também foi condenado a 4 meses de detenção por resistir à prisão.