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Domingo - 23 de Fevereiro de 2014 às 12:39
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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Delegacia Fluvial de Cuiabá

A Atividade de Inspeção naval é uma atividade de cunho administrativo, na qual consistem na fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.537 de 11/12/97 (LESTA), das normas e regulamentos dela decorrentes e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores e prevenção ambiental.

O número de embarcações inscritas na Delegacia Fluvial de Cuiabá são 11.120 e o número de condutores habilitados até o momento são 16.400. Crescimento em percentual nos últimos 03 anos: média de 8% ao ano. Vale ressaltar que no período de janeiro e fevereiro foram abordadas 192 embarcações, 68 notificações, 17 apreensões.

Os Inspetores Navais são militares de diversos níveis e habilitados para executarem a IN, poderão lavrar Notificações ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração na Delegacia. A fiscalização se divide em duas verificações distintas: a documental e as reais condições do material e equipagem da embarcação nacional e estrangeira, que possua Inscrição Temporária, em conformidade com o contido nas Normas da Autoridade Marítima.

Todas as embarcações nacionais e as estrangeiras que possuam Inscrição são obrigadas a possuir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por embarcações ou por sua carga (DPEM). As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas.

A infração e o seu autor material serão constatados: no momento em que for praticada; mediante apuração posterior; e mediante Inquérito Administrativo. A Autoridade Marítima poderá, mediante procedimento administrativo, aplicaras seguintes penalidades: multa; suspensão do certificado de habilitação até 12 meses; cancelamento do certificado de habilitação; e demolição de obras e benfeitorias.






Fonte: Redação do GD

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