Somente na noite deste domingo (23) 28 caminhões ficaram atolados na MT-160. Já na MT-488, 40 tiveram de ser arrastados por maquinário (Foto: Assessoria / Secretaria de Administração de Nova Maringá)
O excesso de chuva e a cheia de rios e córregos em Mato Grosso levou seis prefeituras mato-grossenses a decretar situação de emergência. Até esta terça-feira (25), de acordo com a Defesa Civil estadual, os decretos atingem os municípios de Alto Araguaia, Terra Nova do Norte, Pontal do Araguaia, Confresa, Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha. A chuva e enchentes têm prejudicado o tráfego por rodovias estaduais levando à suspensão de aulas em escolas públicas rurais e também ao isolamento em algumas comunidades que tiveram o acesso prejudicado devido à queda de pontes.
O coronel Sérgio Delamônica, superintendente da Defesa Civil estadual, informou ao G1 que outros cinco municípios também estão em processo de homologação para decretar situação de emergência devido à chuva: Nova Maringá, Barra do Bugres, Brasnorte, Santo Antônio de Leverger e Porto Esperidião. Ele explicou que, para decretar situação de emergência, os municípios precisam atender a alguns requisitos, como quantificar prejuízo material, econômico, social e ambiental.
“O gestor precisa detalhar no plano de trabalho, por exemplo, o total de famílias prejudicadas, se será preciso ajuda humanitária e também o total de recurso financeiro necessário. Esse procedimento é feito quando o município exauriu todo o seu recurso, quando não tem condições mais de dar respostas frentes às ameaças”, destacou Delamônica. Ele observou também que outros 12 municípios estão em princípio de anormalidade, como Alta Floresta, Sorriso e Juína, quando há problemas que podem levar à situação de emergência.
A solicitação de situação de emergência é feita por meio da internet, através do sistema integrado de informação de desastre, e encaminhado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caso o município necessite de ajuda do governo estadual ou um órgão federal, o gestor solicita a homologação da decretação ao governo do estado. “De posse do documento, a Defesa Civil Nacional reconhece ou não a situação de emergência. Depois de decretado, o gestor municipal tem 10 dias para apresentar o plano de trabalho. Quando há o reconhecimento de situação de emergência, o gestor tem 180 dias para realizar o investimento no município e mais 180 dias para a prestação de contas”, disse Delamônica.
Em Nova Maringá, por exemplo, a 392 km de Cuiabá, o excesso de água está comprometendo a trafegabilidade das rodovias estaduais e estradas vicinais. De acordo com o secretário de Obras Joel Bino do Nascimento, o excesso de chuvas já comprometeu o tráfego de veículos nas rodovias estaduais MT-488, que liga Nova Maringá a Campo Novo do Parecis e Tapurah, MT-160, de ligação a Juara e São José do Rio Claro, e MT-449, outra ligação a Campo Novo do Parecis.
Em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, pelo menos 30 famílias estão desabrigadas após grande volume de chuva na região. O Rio Paraguai transbordou e passou do limite máximo de segurança, que é de 7 metros. As aulas na zona rural do município estão parcialmente suspensas porque as estradas estão em péssimas condições. Áreas de pastos também foram alagadas e os indígenas da aldeia Umutina só conseguem chegar à região de barco. A única estrada que dá acesso à comunidade indígena foi coberta pela água.
Na região Norte do estado, as lavouras estão alagadas e a chuva impede a colheita da soja. Em Sorriso, a 420 km da capital, além do campo prejudicado, cerca de 1.500 alunos da zona rural devem ficar sem assistir aulas porque o transporte escolar foi suspenso, já que é impossível trafegar pelas estradas alagadas.
Em Santo Antônio de Leverger, a 35 km da capital, o rio Cuiabá transbordou e a água chegou até as casas e muitos moradores estão ilhados. Segundo a Defesa Civil, algumas famílias se recusam a deixar as residências. Nesses casos, explicou Delamônica, o morador deve assinar um termo de responsabilidade em que assume os riscos. “A pessoa precisa entender que o bem maior é a vida e que também é responsabilidade do gestor municipal a garantia da vida dela”, concluiu o superintendente.