A Justiça de Mato Grosso determinou que uma instituição bancária pague R$ 29 mil a uma cliente que acabou sendo vítima de assalto logo após sacar R$ 9 mil em uma agência da capital. O montante calculado se destina a ressarcir o valor subtraído no assalto e a indenizar a cliente por danos morais sofridos na ocasião. De acordo com a decisão, o banco – ao deixar de promover procedimentos de segurança na agência – acabou propiciando a ocorrência.
O relato é de que, na agência, a correntista estava acompanhada de seu marido e efetuou o saque no caixa. O funcionário do caixa teria agido com indiscrição, deixando às vistas de todos no local o volume de dinheiro sacado e enfatizando que tratava-se de grande quantidade.
Após deixar a agência, a cliente foi vítima de uma modalidade de assalto que tem se repetido em Mato Grosso, já conhecida como "saidinha de banco", na qual o assaltante se mantém monitorando os clientes dentro da agência bancária para, a partir do momento em que eles saírem, efetuar o assalto.
No caso, a cliente se dirigiu ao carro com seu marido e seguiu em direção a sua casa. Nas proximidades da residência, motoqueiros abordaram o veículo e assaltaram o casal, levando todo o dinheiro. Eles teriam inclusive mencionado a quantia exata sacada na agência. Na Justiça, a cliente depois argumentou que o banco foi negligente, o que convenceu o juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes.
Na decisão, o magistrado defendeu que aos clientes das agências bancárias deve ser destinado um “mínimo espaço reservado para que tenham absoluta certeza de que outrem não esteja visualizando os procedimentos de recebimento dos valores e sua conferência, pois existe a responsabilidade do banco que deve zelar pela segurança dos destinatários de seus serviços, principalmente quando efetuem operações que envolvam a retirada de valores elevados”.