Foi decretada nesta quarta-feira (26), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, e de mais sete pessoas . A decisão judicial atende ao pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a legalidade de dois contratos firmados entre o município e a Oscip - Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP).
Além do ex-prefeito, também tiveram os bens bloqueados: Ângela Joana Cesar Dedoja Louret, ex-secretária de Assistência Social; Mário Lemos de Almeida, ex-secretário de Saúde; Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani G. Martins e Vergínia Aparecida Mariani.
De acordo com a decisão, o montante de bens bloqueados pela Justiça varia de R$ 568, 4 mil a 2,7 milhões. Consta na ação do MPE, que os contratos foram efetivados entre os meses de agosto de 2008 a junho de 2009, com previsão de repasses no valor inicial global de R$ 2.244.618,48, além dos aditivos que resultaram no montante de R$ 314.008,94.
“Os acusados causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública, porque dispensaram indevidamente licitação para a contratação de pessoa jurídica que prestou serviços públicos que sequer necessitavam de intermediação por terceira pessoa, além de terem realizado, ilegalmente, aditivos contratuais sem justificativa que aumentaram as despesas do contrato sem o consequente aumento do serviço”, diz um trecho da ação do MPE.
Conforme o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o Centro Integrado e Apoio Profissional foi contratado pelo município de Tangará da Serra, sem a realização de licitação, para execução de projetos de ações compartilhadas da assistência social e para o desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
“Para firmar termo de parceria com Oscips, o poder público deve realizar licitação ou seleção, visando aferir a qualificação técnica, econômica e financeira da entidade, com a analise de aspectos pertinentes à experiência, credibilidade e capacidade técnica mínima exigível à consecução do termo de parceria”, destacou o promotor de Justiça.
“Á luz da Constituição Federal, não se pode conceber que organizações não-lucrativas, que venham a assumir a qualificação de OSCIP, estejam livremente autorizadas a receber considerável repasse de recursos públicos, sem a necessidade de se submeter a qualquer procedimento licitatório, especialmente nos casos em que exploram comum atividade econômica”, acrescentou.
Na ação, o representante do Ministério Público também apontou a falta de fiscalização por parte do poder público em relação aos serviços contratados, ausência de justificativa plausível para a contratação, existências de vários aditivos e realização de pagamentos não previstos em contrato. (Com assessoria)