Os advogados de três condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no crime de lavagem de dinheiro pediram, durante sustentação oral nesta quinta-feira (27), a absolvição de seus clientes – o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o doleiro Breno Fischberg e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Depois, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela manutenção das penas.
Os ministros decidiram que, na sessão desta quinta, só ouviriam a defesa e a acusação sobre os recursos chamados "embargos infringentes", apresentados pelos condenados e que podem reverter a condenação por lavagem de dinheiro. A fase de votação dos ministros ficou marcada para 13 de março.
A análise do recurso definirá o regime de cumprimento da pena de João Paulo Cunha, preso por seis anos e quatro meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
Ele não começou a cumprir a punição de três anos por lavagem à espera do resultado do recurso. Se a condenação for mantida, ele passará para o regime fechado.
Breno Fischberg e João Cláudio Genu são os únicos entre os 25 condenados pelo Supremo no julgamento principal, em 2012, que estão em liberdade. Isso porque a única pena fixada para os dois foi lavagem de dinheiro.
Na manhã desta quinta, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
Defesa dos acusados
Os advogados de João Paulo Cunha e de João Cláudio Genu argumentaram que os dois não tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades. Por isso, afirmam, os clientes não poderiam ser condenados pelo delito.
O advogado Pierpaolo Bottini, que representa Cunha, lembrou que seu cliente é acusado de lavagem de dinheiro porque recebeu R$ 50 mil, por intermédio da esposa, na boca do caixa. Para o advogado, João Paulo Cunha não tentou ocultar o recebimento dos valores ao enviar a mulher para sacar os recursos.
"Não parece aqui que exista ocultação, que exista dissimulação. A esposa foi ao banco durante o dia, pegou os R$ 50 mil e assinou um recibo. Se houve ocultação, está contido no crime de corrupção passiva, pelo recebimento indireto", argumentou o defensor.
O advogado Maurício Maranhão falou em nome de Genu e sustentou que seu cliente era um “mero intermediário” e não cometeu o crime de lavagem de dinheiro, pois “sequer sabia da origem ilícita dos recursos”.
Genu foi condenado sob acusação de ter sacado R$ 1,1 milhão das agências de Marcos Valério para repassar ao PP. Na época, ele era assessor parlamentar de José Janene, então líder do PP na Câmara e que morreu em 2010. O dinheiro, segundo entendeu o Supremo, foi usado para compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
"A entrega [por Genu] do produto do crime aos seus reais beneficiários, quais sejam, os deputados do Partido Progressista, não se adequa ao crime de lavagem de dinheiro", argumentou. Genu foi também condenado por corrupção passiva, mas a pena prescrever, ou seja, não pode mais ser punida.
O advogado Antonio Sérgio Pitombo, que defende o ex-diretor da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, afirmou não haver nenhuma prova de que seu cliente entregou dinheiro a outro acusado. Fischberg só foi condenado por lavagem.
"Ele não tinha conhecimento dos valores, não tinha conhecimento do fato. Soube depois. Nos autos não se pode falar que Breno Fischber cometeu crime de lavagem de dinheiro. É presumir um crime que ele não praticou", afirmou.
Acusação da PGR
O procurador-geral da República tratou isoladamente do caso de cada um dos réus que recorreram das condenações no crime de lavagem de dinheiro e defendeu a manutenção das penas.
Janot contestou os argumentos dos advogados de que eles não poderiam ser punidos por lavagem de dinheiro, pois não teriam praticado o crime que deu origem aos recursos ilícitos.
De acordo com Janot, entendimentos anteriores do Supremo mostram que, para configuraração do crime de lavagem de dinheiro, o autor do delito precisa apenas ter conhecimento da origem ilegal dos valores.
"Não é necessário que o delito antecedente seja praticado pelo próprio agente da lavagem, mas que ele saiba da origem ilícita do dinheiro", argumentou.