Nas imagens, policial aparece atirando a queima
roupa em menor (Foto: Reprodução/TV Amazonas)
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiram, por unanimidade dos votos, pelo cancelamento do julgamento do Tribunal do Júri que absolveu os réus Rosivaldo de Souza Ferreira e André Luiz Castilhos Campos. Eles foram acusados de agredir, ameaçar e atirar cinco vezes em um adolescente de 14 anos. O crime ocorreu em 17 de agosto de 2010. A apelação que pedia a anulação do julgamento foi feita pelo Ministério Público do Estado Amazonas (MPE).
A defesa dos réus terá 15 dias para recorrer da decisão. De acordo com o TJAM, a 2ª Vara do Tribunal do Júri deverá marcar o novo julgamento a partir do 2º semestre deste ano.
Segundo informações do TJAM, o relator do processo acatou o parecer do MPE e entendeu que o Conselho de Sentença foi contrário às provas dos autos. “Assim, impõe-se, nos termos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, a anulação do presente julgamento, por contrariedade à prova dos autos, para a realização de novo julgamento perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manausx, não se constituindo tal procedimento em violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, escreveu o desembargador Rafael de Araújo Romano em seu voto.
O julgamento dos dois soldados da Polícia Militar do Amazonas Rosivaldo de Souza Ferreira e André Luiz Castilhos Campos, foi realizado no dia 07 de agosto de 2012, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro de São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus.
Flagra
Em um vídeo de uma câmera de segurança particular, sete policiais militares aparecem atirando em um adolescente de 14 anos no bairro Amazonino Mendes, Zona Leste de Manaus. Nas imagens, um dos PMs armado, mais tarde identificado como André Luiz Castilhos Campos, agride, ameaça e atira por cinco vezes no tórax do jovem. A ação acontece na presença de outros policiais militares.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o adolescente não possuía antecedentes criminais. Na noite do crime, ele teria ido a casa da namorada e foi abordado por oficiais quando voltava para sua residência.