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Quinta - 12 de Dezembro de 2013 às 05:32

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A juíza da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, decretou, em decisão de mérito, parcialmente interditado o Centro Socioeducativo de Cuiabá (unidade masculina), ressaltando que a interdição não atinge os atos infracionais análogos aos delitos de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. 

A magistrada julgou procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e confirmou antecipação de tutela já deferida em desfavor do Estado de Mato Grosso, reconhecendo o descumprimento, por parte do Estado, da liminar. 

“Por ocasião da apreciação da antecipação de tutela, restou consignado que não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais depende do vínculo financeiro subordinado as possibilidades orçamentárias do Estado, porém, o Estado de Mato Grosso, ao que parece, não enfrenta problemas financeiros, pois está gastando fortunas com a ‘Copa do Mundo’, escreveu a juíza. 

A partir da intimação, o Estado deverá se abster de permitir o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas no Centro Socioeducativo, até mesmo os de Várzea Grande, envolvendo a prática de todo e qualquer ato infracional. Também deve iniciar a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada, no prazo máximo de 90 dias, nas cidades de Barra do Garças e Sinop, de modo que absorvam a demanda local e assegurem ao menor o direito de permanecer próximo ao domicílio de sua família. 

A juíza fixou prazo improrrogável de 48 horas, também contados a partir da intimação, para que o Estado promova a remoção dos adolescentes internos no bloco antigo (ala de internação definitiva) do Centro Socioeducativo para local adequado e higienizado. 





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