O empresário José Carlos Dorte reconheceu, em documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que houve fraude na ata do registro de candidatura do senador Pedro Taques (PDT) nas eleições de 2010.
Ele foi o representante da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você” na disputa eleitoral daquele ano.
A afirmação foi feita na defesa que Dorte apresentou em 11 de fevereiro passado, em ação movida pelo segundo suplente de Taques, Paulo Fiúza (SDD).
Ele alega que a ordem da suplência foi adulterada e que ele deveria ser o primeiro suplente, ao invés de José Antônio de Medeiros (PPS), atual detentor da vaga.
Para conseguir isso, Fiúza entrou na Justiça Eleitoral contra Medeiros e Dorte, com uma ação declaratória de nulidade de ata de convenção partidária e de registro de candidatura.
Ao ser acionado, Dorte sustentou a tese de Fiúza e concordou com ele sobre a existência de fraude.
“Desconheço a ata que foi inserida acostada aos documentos de registro, e da mesma forma não reconheço a rubrica aposta nas páginas adulteradas como sendo minhas, porque a ata que encaminhei para registro e que estava com cópia em meu poder e foi apreendida em minha residência pela Justiça Eleitoral é a ata original”, afirmou Dorte, na sua defesa.
“Em uma simples análise visual das duas atas, a verdadeira aprovada e assinada por todos os candidatos, e a outra acostada no RCAND, adulterada, veja que a fonte (letras) da primeira e segunda páginas não são iguais”, diz outro trecho do documento.
Agora, ele cobra que se descubra o responsável pela adulteração.
O advogado do empresário, José Antônio Rosa, informou que Dorte chegou a pedir a troca da ordem de suplência, em uma ação protocolada em dezembro de 2010, por acreditar que tivesse havido erro da Justiça Eleitoral ao inserir os dados dos candidatos nas urnas.
Porém, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral José Luiz Blaszak, e a ação foi arquivada.
“O que na época não foi debatido e para o presidente da coligação não ficou claro, como já dito antes, entendia ser um erro do Judiciário, é que houve uma fraude no processo, e esse aspecto não foi abordado na petição de alteração da composição proposta. Assim, como presidente da coligação, entendo que deve ser corrigida a ordem dos suplentes e mais que seja apurado de quem é a responsabilidade pela fraude na ata juntada ao processo de registro de candidatura”, diz outro trecho da defesa.
Outro lado
A reportagem tentou contato com José Medeiros, mas ele não atendeu às ligações feitas para seu celular.