Cuiaba Reporter - cuiabareporter.com.br
Politica MT
Quarta - 11 de Dezembro de 2013 às 23:28
Por: Patrícia Sanches

    Imprimir


  O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce (PMDB), e a empresa União de Serviços e Comércio Ltda (Uniserv), foram condenados a devolver, de forma solidária, R$ 13,2 mil, acrescidos de juros. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. "Ante as robustas provas produzidas nos autos, conclui-se, sem esforço, ser a responsabilização dos requeridos, medida inafastável, posto que a ilegalidade administrativa apontada demonstra, de forma cabal, a caracterização de lesão ao interesse público", diz trecho da decisão.


 
   Lutero foi cassado em 2009, após ser acusado de provocar um rombo superior a R$ 7,5 milhões no Legislativo entre 2007 e 2008. Ele, conforme a Delegacia Fazendária, chefiou uma quadrilha que fraudava as licitações do Legislativo, respondendo a processos na Justiça. No início do ano, inclusive, Lutero teve os bens bloqueados, junto com outras 6 pessoas, no valor limite de R$ 7,4 milhões.


 
  Neste caso, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação que apurava algumas das irregularidades praticadas na gestão do ex-presidente (2007/2008). Lutero era acusado de ter usado funcionárias da empresa Uniserv - contratada para prestar serviços gerais para a Câmara – para realizar trabalhos particulares em sua chácara.


 
  De acordo com os autos, a conduta ilícita praticada por ele e a empresa ocorreu entre março de 2007 e fevereiro de 2009. “É visível o prejuízo ao erário, uma vez que Lutero utilizava os serviços das prestadoras como as suas funcionárias particulares fossem, em prejuízo da administração pública”. Na decisão, a magistrada proibiu ainda Lutero e a empresa de serviços gerais de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.


 
   Os dois foram condenados também a pagar multa civil, no valor correspondente a dez vezes a soma da remuneração das três serventes de limpeza contratadas pela Câmara e que prestaram serviços de caráter particular a Lutero. A juíza suspendeu os direitos políticos de Lutero Ponce pelo prazo de 8 anos.




Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://cuiabareporter.com.br/noticia/664/visualizar/