Falsários estão atuando em cidades do interior do Brasil se passando por representantes de entidades médicas para extorquir dinheiro de profissionais da classe, inclusive em Mato Grosso, onde existem queixas nos municípios de Pontes e Lacerda, Campo Novo do Parecis e Lucas do Rio Verde. O problema é conhecimento dos Conselhos de Medicina Federal (CFM) e Regional (CRM) que têm recebido denúncias desde o final de 2013.
Conforme as informações que chegaram às entidades, um falsário tem usado o nome do presidente do CFM, Roberto Luiz D'Avila, e em algumas situações se apresenta como sendo ele para abordar médicos e entidades médicas por telefone.
Desde o final do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe denúncias de fraude que está ocorrendo em municípios do interior do país. No Estado, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) foi informado sobre a tentativa de golpe ocorreu nas 3 cidades.
Nas ligações, a pessoa informa que, de passagem pela região, enfrentou problemas de viagem e perdeu contato com a família e com o CFM. Depois pede ajuda financeira para resolver as supostas dificuldades e voltar para casa. Casos mais recentes foram registrados também no Pará. “A nossa orientação é que médicos ou funcionários de clínicas e hospitais, ao receberem este tipo abordagem, que denunciem imediatamente o caso à Polícia para tomada de providências”, destacou o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky.
O CFM afirma aos médicos de todo o país que “diante do risco, o Conselho Federal de Medicina desautoriza qualquer pedido de ajuda (logística ou financeira) feita em nome da entidade ou de seu presidente, diretores e conselheiros”. Ressalta ainda que os profissionais devem ter cautela com ligações desse tipo com pedidos atribuídos a representantes de outras entidades médicas.
Se o falsário for preso em flagrante, dependendo das circunstâncias poderá ser autuado pelo crime de falsidade ideológica que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão e multa. Outra possibilidade é ser autuado por estelionato, crime econômico que é definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento". A pena também varia entre 1 e 5 anos de prisão.