O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, no biênio 2008-2009, Lutero Ponce (PMDB), e a empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv) foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a devolver R$ 13.225,20 aos cofres públicos.
Lutero, que teve seu mandato cassado por escândalos envolvendo licitações fraudulentas, e a Uniserv deverão dividir o valor.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Segundo consta na decisão da magistrada, Lutero, frequentemente, levava três funcionárias terceirizadas da Uniserv, contratadas para serviços gerais da Câmara, para prestar serviços de limpeza em sua chácara e também em sua residência, no horário de expediente
O trabalho era feito “sem o pagamento de qualquer contraprestação às serventes de limpeza pela realização do serviço particular, causando assim, prejuízo à administração pública”, explicou Célia Regina, em sua decisão.
A conduta do parlamentar permaneceu de março de 2007 até fevereiro de 2009.
“Desta forma, fica evidente que o requerido Lutero praticou ato de improbidade administrativa, posto que em benefício exclusivamente particular, desviou a prestação dos serviços contratados pela Administração Pública, e que lá deveriam ser prestados, causando prejuízo ao erário municipal”, disse trecho da decisão.
“Restou demonstrado que, rotineiramente, conforme depoimentos das testemunhas o requerido retirava de duas a quatro serventes de limpeza do turno de trabalho na Câmara Municipal e as levava para efetuarem serviços de limpeza em seus imóveis particulares, mesmo havendo a necessidade dos trabalhos dessas funcionárias na Câmara”, completou a juíza.
Ainda para Célia, a conduta perpetuada pelo ex-vereador durante os dois anos prova também enriquecimento ilícito.
“Já que não efetuava o pagamento às serventes de limpeza pelos serviços prestados por elas em seus imóveis particulares, inclusive, em uma chácara que era frequentemente objeto de locação para festas. As funcionárias que eram contratadas e remuneradas para prestar serviços na Câmara Municipal, muitas vezes eram “desviadas”, para realizarem serviços de limpeza na chácara, antes e após as locações, conforme os depoimentos prestados pelas testemunhas”.
Condenações
Além de serem condenados a devolver metade de R$ 13.225,20 cada um, a Uniserv e Lutero Ponce estão proibidos de contratarcom o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de cinco anos.
Ambos também deverão pagar uma multa civil no valor correspondente a 10 vezes a soma da remuneração das três serventes de limpeza contratadas pela Câmara, e que prestaram serviços de caráter particular a Lutero.
A juíza também suspendeu os direitos políticos de Lutero Ponce pelo prazo de 8 anos.
O ex-parlamentar, no entanto, já estava inelegível até 2020 por escândalos frente à gestão da Câmara.
Com esta decisão, Lutero Ponce tem prorrogação de mais dois anos de sua inelegibilidade.
Confira
AQUI a decisão da juíza Célia Regina Vidotti.