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Quarta - 11 de Dezembro de 2013 às 16:13
Por: LAÍCE SOUZA

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O Ministério Público Estadual (MPE) gastou mais de R$ 7 milhões para o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da instituição. 


 
O valor é referente ao pagamento retroativo do benefício, entre o período de maio de 2004 a dezembro de 2011.


 
O montante foi divido em 12 parcelas. A primeira foi paga em dezembro de 2012 e a última sairá neste mês.


 
Em janeiro de 2012, os integrantes do Ministério Público Estadual passaram a receber, mensalmente, o valor referente ao benefício de R$ 990,00, mais a parcela referente ao benefício de anos anteriores.


 
A autorização para o pagamento dos valores retroativos é do ex-procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra. 


 
Ele seguiu entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, que reconheceu o direito a percepção do benefício, respeitando a norma da simetria entre a magistratura e os promotores e procuradores.


 
A primeira parcela foi paga no mês de dezembro de 2012, a todos os membros do Ministério Público Estadual (MPE), atendendo a feito pela Associação Mato-grossense do Ministério Público.


 
Cada integrante da instituição recebeu, sem computar correção sobre o valor, a quantia de R$ 36.025,00, dividida em 12 parcelas.


 
Para fazer o pagamento, o Ministério Público fixou o primeiro benefício em R$ 405. Esse valor foi pago entre maio de 2004 a dezembro de 2005.


 
 Já no período de janeiro de 2006 a novembro de 2007, a parcela mensal foi de R$ 500,00.


 
Entre dezembro de 2007 a agosto de 2010, o valor subiu para R$ 590,00. Outra alteração foi entre setembro de 2010 a dezembro de 2011, o benefício passou a ser de R$ 630,00.


 
Em janeiro de 2012, o valor pulou para R$ 990,00. Em agosto houve um novo reajuste e o benefício passou foi fixado em R$ 1.100,00, permanecendo até os dias atuais.


 
Servidores sem direito


 
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp) solicitou que o pagamento também fosse retroativo aos funcionários da instituição. Contudo, a resposta de Marcelo Ferra foi negativa.


 
O então procurador-geral justificou o indeferimento do pedido afirmando que “para os servidores, não existe norma de extensão semelhante, fato que afasta a possibilidade do ordenador de despesa na esfera administrativa determinar o pagamento”.


 
Os servidores só tiveram direito a receber o auxílio a partir de janeiro de 2012. O valor do benefício do promotor é o mesmo do servidor.


 
Judiciário


 
O Tribunal de Justiça também vai desembolsar cerca de R$ 7,5 milhões para o pagamento de auxílio-alimentação retroativo. 


 
Entretanto, o período é até 2008. O valor do benefício é de R$ 475,00. 


 
A retroatividade foi aprovada pela Assembleia Legislativa na Lei 10.000/2013.
 
 
O presidente do Tribunal, Orlando de Almeida Perri, afirmou que tem orçamento para repassar esse crédito aos magistrados.





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