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Quarta - 05 de Março de 2014 às 19:19
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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Nesta quinta-feira (06), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lança licitação para locação de um imóvel comercial ou residencial para instalar o Arquivo Central do TJ. A medida de contratar um prédio para o arquivo ocorre 6 meses após o incêndio que destruiu a gráfica, arquivo e Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e causou prejuízo aproximado de R$ 5,5 milhões no dia 14 de setembro de 2013. Até o momento o laudo do incêndio não ficou pronto.

A contratação de pessoa física ou jurídica para prestação do serviço terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, limitado ao prazo de 60 meses. Os envelopes com as propostas e demais exigências devem ser protocolizados no Protocolo Geral do TJ, tendo como data limite, até às 19h do dia útil anterior a data de abertura da sessão pública. O atraso impedirá o interessado de participar do certame.

Na modalidade menor preço com a finalidade de selecionar propostas mais vantajosas para administração, o pregão será realizado no anexo Desembargador António de Arruda, na sala de licitações às 9h30. Podem participar do certame todos os interessados que atenderem às exigências e condições estabelecidas no edital do processo licitatório, que pode ser conferido na página do TJ, no ícone Serviços. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço de locação por mês e atender às exigências fixadas no edital e no termo de referência número 04/2014-DA.

O imóvel a ser locado poderá ser comercial ou não residencial na distância de um raio de 5 Km, com 10% de tolerância, do Tribunal de Justiça, localizado no Centro-Político Administrativo de Cuiabá. Conforme o edital, as despesas decorrentes da contratação do imóvel correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), consignados na Fonte 100 ou 240, no Elemento de Despesa 3390-39 ou 3390-36.

Diante do incidente ocorrido em 2013, o edital trata em sua cláusula 14 sobre a responsabilidade em caso de incêndio. “No caso de incêndio no imóvel objeto deste contrato, fica a mesma rescindida imediatamente, sem penalidades a qualquer uma das partes. O locatário responderá por incêndio ocorrido no imóvel locado, caso fique comprovado ter este concorrido com culpa ou dolo”, diz o texto do edital.

Incêndio sem laudo

No dia 14 de setembro do ano passado que consumiu toda estrutura Departamento Material e Patrimônio (DMP), gráfica e arquivo de processos administrativos e históricos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O prédio ficava localizado na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. De acordo com o TJ a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) ainda não concluiu o laudo sobre o fogo. E também não respondeu às cobranças do TJ. Até o momento, o presidente do TJ desembargador Orlando Perri de Almeida já enviou 3 ofícios cobrando à direção geral do órgão providências no sentido de que seja finalizado o laudo que apura as causas do incêndio. Porém, ainda não obteve qualquer resposta.






Fonte: A Gazeta

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