O juiz Maurício Alexandre Ribeiro acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a escritura pública de uma área de 15.160 metros quadrados que a empresa Destesa Terra e Construções Ltda recebeu como doação do município de Querência (945 Km a nordeste de Cuiabá). O município administrado pelo prefeito Gilmar Reinoldo Wentz (PMDB) está proibido de expedir alvarás de construção em prol da empresa, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. A empresa também não poderá efetuar qualquer construção na área. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Na ação, o promotor de Justiça, José Vicente Gonçalves de Souza, argumenta que o processo de doação não foi precedido de licitação, portanto estava irregular. Além disso, segundo ele, a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei que autorizou a doação. Segundo o Ministério Público, a alienação foi concretizada no ano de 2011, na gestão do prefeito Fernando Gorgen. A escritura pública, por sua vez, foi celebrada em julho de 2012. “Requisitamos a cópia do processo licitatório que originou a alienação do imóvel urbano e fomos informados que não foi realizado nenhum certame, tampouco processo de dispensa”, destacou o promotor.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público, a doação do imóvel, conforme a Lei 643/2011, teve como finalidade a implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias e guindastes. Mas a empresa beneficiária da doação não cumpriu com o que foi estabelecido na lei que autorizou a transação.
Os proprietários do imóvel teriam o prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento da área, para iniciar a edificação e o prazo de 2 anos para concluí-la. A empresa assumiu, ainda, a obrigação de efetuar a pavimentação asfáltica em 10.803,26 metros quadrados da Avenida Leste. “Superado tal período, percebe-se que a sociedade empresária se limitou a realizar a terraplanagem no imóvel. Nada mais do que isso”, observou o promotor.
Conforme o promotor, a regra estabelecida na Constituição e em norma federal é a de que a alienação, a título oneroso ou gratuito, de bem imóvel seja precedida de licitação, na modalidade concorrência. “Os bens da administração não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Pelo contrário: cumpre-lhe gerenciá-los à luz da finalidade legal a que estão adstritos”, ressaltou em trecho da ação que foi aceita pelo magistrado.