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Quinta - 06 de Março de 2014 às 09:53
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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MidiaJur
MPE afirma que Vergani (detalhe) foi preso em flagrante, sob efeito de bebida alcoólica
MPE afirma que Vergani (detalhe) foi preso em flagrante, sob efeito de bebida alcoólica

O advogado Leonardo Mesquita Vergani deverá decidir, na tarde da próxima segunda-feira (10), se aceita a proposta do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender condicionalmente a ação penal que o acusa de ter sido preso dirigindo sob efeito de álcool.

Na data, será realizada a audiência de proposta ministerial, presidida pela juíza Flávia Catarina Amorim Reis, que recebeu a denúncia contra o advogado, no dia 8 de janeiro.

Segundo os autos, Leonardo Vergani, que exerce o cargo de tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), foi preso em flagrante por policiais militares ao dirigir após ter consumido bebida alcoólica, no dia 22 de junho do ano passado.

Como o advogado não possui antecedentes criminais, não responde a outras ações penais e a pena para o delito supostamente cometido não ultrapassa um ano, o MPE opinou pela suspensão condicional do processo.

Caso o advogado aceite a proposta do MPE, o processo contra ele pode ficar suspenso pelo período de dois a quatro anos. 

Se neste prazo ele não der causa à revogação do benefício, o processo será extinto, sem que tenha proferida nenhuma sentença. Caso contrário, voltará a tramitar.

A audiência está prevista para iniciar às 15 horas, na 10ª Vara Criminal do Fórum da Capital.

O fato

De acordo com a acusação, no momento do flagrante, Leonardo Mesquita estava dirigindo seu veículo, um Hyunday Veloster, “sob a influência de álcool”, na Avenida Isaac Póvoas, na região do bairro Popular. 

Abordado pela Polícia Militar, ele teria se recusado a fazer o teste de alcoolemia, o popular “bafômetro”, mas os policiais constataram, conforme narra o MPE, “o seu estado inebriante”, por apresentar “forte odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa, afirmando que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da prisão”.

Ao receber a denúncia, a juíza Flávia Catarina entendeu que o Ministério Público trouxe elementos legais “suficientes a fornecer indícios de autoria e materialidade dos delitos”.





Fonte: Do Midia Jur

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