A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o respeito a percentuais mínimos de velocidade da conexão e da capacidade de transmissão – oferecidos pelas empresas que prestam serviços de internet banda larga, em Mato Grosso. A obrigatoriedade da medida já tinha o aval da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e consenso favorável por sua aprovação.
Sobre o assunto, o Projeto de Lei nº 168/2012 define como internet de banda larga a que possui capacidade de transmissão superior a 200 kilobits (kbps) por segundo ou medida oficial equivalente. Segundo o autor da medida, deputado Wagner Ramos (PR), não existe norma infraconstitucional regulamentando o tema e, em muitos casos, as empresas garantem apenas 10% da velocidade contratada.
“Muitas propagandas veiculadas por prestadoras desse serviço se tornam abusivas ao chamar atenção para fornecimento de altas velocidades de transmissão de dados por preços baixos. E nem sempre isso é real”, alertou o republicano.
Pelo projeto, essas empresas ficarão obrigadas a garantir capacidade mínima de 90% da velocidade contratada – em caso de conexões fixas de internet – ou de 80% para conexões móveis. Além disso, a obrigatoriedade de manutenção da velocidade mínima deve prevalecer mesmo nos períodos do dia em que houver grande quantidade de tráfego de dados.
O projeto assegura ainda, que – para as empresas com menos de 20 mil assinantes – os percentuais mínimos previstos serão, respectivamente, de 70% e de 60%. Também, todas as empresas com essa atividade deverão disponibilizar gratuitamente, para os consumidores, aplicativos para medição da velocidade oferecida.