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Quinta - 06 de Março de 2014 às 14:56
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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Presos com distúrbios mentais que fazem tratamento na unidade de saúde da Penitenciária Central do Estado (PCE), maior presídio de Mato Grosso, devem ser removidos para unidades públicas ou particulares adequadas, sendo que o estado deve custear todas as despesas. A decisão do juiz Geraldo Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais, foi proferida há duas semanas por falta de estrutura do hospital, porém, até esta quinta-feira (6) os detentos ainda não foram transferidos.

O secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Luiz Pôssas de Carvalho, disse ao G1que o órgão ainda não foi notificado da decisão e que desde dezembro do ano passado, por conta de uma determinação do Conselho Nacional de Políticas Prisionais, a pasta não poderá mais se responsabilizar pelo tratamento de saúde dos presos e sim a Secretaria de Estadual de Saúde (SES). "A Sejudh está proibida de fazer obras relacionadas à saúde dos presos, mas mesmo assim ainda queremos concluir uma obra que está parada há mais de três anos para acomodar esses reeducandos", afirmou o secretário. Ele adiantou que, assim que a pasta for notificada, deverá recorrer da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Luiz Pôssas de Carvalho afirmou que a obra de ampliação da unidade de saúde está parada por um impasse entre a Caixa Econômica Federal e a empresa responsável pela execução do projeto na Penitenciária Central para a liberação de recursos. O secretário informou que o problema de saúde no sistema prisional deve ter melhorias após a implantação de um programa entre o estado e o governo federal, por meio dos ministérios da Justiça e da Saúde.

Na decisão, o juiz pontua que a unidade 2 do Centro Integrado de Atendimento Psicossocial (Ciaps) é um local improvisado dentro da penitenciária e possui estrutura inadequada para abrigar os detentos. "Absurdamente pequeno, com grades e celas, sem qualquer estrutura terapêutica, onde os presos cumprem medida de segurança ou são encaminhados quando possuem periculosidade no sistema prisional", destacou o magistrado.

Além das deficiências na estrutura, o juiz Geraldo Fidélis ressaltou a falta de profissionais da área da saúde, que atendem somente uma vez por semana, e de condições adequadas para dar continuidade ao tratamento com o intuito de reinserir esses presos aos convívio social. "Os pacientes ainda permanecem internados como se estivessem em cárcere comum, assim como os tantos pacientes que aguardam vaga para a aludida unidade, com a esperança de lá receberem tratamento adequado, o que, infelizmente, não acontece, o que caracteriza constrangimento ilegal", pontuou o juiz, na decisão.

Atualmente, conforme a Defensoria Pública Estadual, autora do pedido de remoção dos presos, a unidade tem espaço para abrigar 18 pacientes, porém, atende 32 presos, resultando em superlotação. "Muito embora os inegáveis avanços promovidos, principalmente, no último ano, pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, não se pode deixar de reconhecer que o sistema penitenciário do estado de Mato Grosso ainda clama por socorro", avalia o magistrado. A decisão deveria ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da data de notificação.






Fonte: Do G1 MT

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