O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o retorno de uma candidato, eliminado no concurso público para o cargo de bombeiro militar por ter sido considerado, pela banca examinadora, "acima do peso".
Com a decisão, o candidato conseguiu o direito de participar da segunda fase do concurso público, que consiste no Teste de Aptidão Física (TAF).
O candidato havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) igual a 28,03.
“Não cabe à Administração Pública pré julgar a capacidade física do candidato, muito menos discriminá-lo, pelo simples fato dele estar ‘acima do peso’ sem, ao menos, submetê-lo às atividades físicas listadas no edital, e inerentes ao cargo desejado”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Consta dos autos que D,T.M. foi aprovado na primeira fase do concurso público regido pelo Edital nº 002/2013-SAD/SESP/MT, de novembro de 2013 e, por consequência, foi convocado para a segunda fase. Nesta, foi eliminado pelo fato de apresentar IMC igual a 28,03. O candidato possui 1,70 de altura e pesa 81 quilos.
O juiz sustentou que o edital traz que o candidato deve ter altura mínima de 1,67 m para o sexo masculino e 1,57 m para o feminino, e, em ambos os casos, peso proporcional à altura.
“Portanto, não vislumbro critério objetivo, pré-estabelecido no edital, para determinar o peso ideal necessário para a realização das avaliações seguintes, ou seja, o edital não delimitou a proporcionalidade objetiva requerida para os candidatos”, destacou o magistrado.