A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde, Laura Dorilêo Cândido, negou liminar em ação popular que pretendia a suspensão dos sepultamentos do cemitério da cidade e extinguiu o processo. A argumentação era de atividade irregular em razão da suposta ausência de licenciamento e/ou adequação ambiental, o que causaria poluição ao meio ambiente através da contaminação do lençol freático.
Na ação, movida por Antônio Romualdo Neto, é destacado que o município teria instalado o cemitério local sem a realização de estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos, a fim de identificar a aptidão de áreas para instalação da necrópole, o que causaria poluição pela decomposição dos corpos com a liberação de gases e de líquido. Consta ainda que a “contaminação do aquífero freático da área interna do cemitério poderá fluir para regiões próximas, causando risco à saúde das pessoas que desse recurso hídrico utiliza”.
Era pedido ainda que a prefeitura providenciasse o licenciamento ambiental do cemitério local; um relatório dos sepultamentos já realizados nos cemitérios urbanos e rurais, desde o início de seu funcionamento; o plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, controle e disposição de resíduos da atividade, validados por licença ambiental, bem como alvará de localização e funcionamento; pagar multa quanto à poluição ambiental e indenizar pelos danos materiais e morais suportados pela coletividade.
A magistrada apontou que “analisando detidamente os pedidos da parte Autora não se vislumbra a pretensão de anulação ou declaração de nulidade de nenhum ato, mas sim a condenação na obrigação de não fazer e de fazer, com sujeição em caso de descumprimento, na imposição de multa pecuniária. Dessarte, inadequada a via eleita pelo Autor da ação, uma vez que se trata de matéria atinente a ação civil pública”.
A juíza ainda apontou que “não se encontram presentes, portanto, as condições necessárias da ação, porque manifesta a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os pedidos imediatos são de condenação em danos materiais e morais, bem como ao cumprimento de puras obrigações de fazer, vez que tais objetos imediatos não são comportados na tutela jurisdicional atingível por essa espécie de ação”.
Conforme Só Notícias já informou, há menos de um mês, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Colíder (160 quilômetros de Sinop), José Mauro Nagib Jorge, também negou liminar em ação popular contra a prefeitura, que pedia suspensão dos sepultamentos no cemitério, a exibição do plano de recuperação ambiental e do plano de controle ambiental – PCA da área, devidamente aprovados pelo órgão competente. O processo foi extinto sem resolução de mérito.