Uma moradora de Cuiabá ganhou o direito de receber mensalmente do Estado 240 frascos de leite especial para seu filho de um ano, que possui uma doença pulmonar crônica (broncodisplasia). O bebê acabou tendo um quadro de desnutrição por conta da doença. Por isso, a criança necessita tomar oito frascos de leite por dia para poder ganhar peso. A família relatou que não tinha condições financeiras de pagar pelo produto.
Ao G1, a assessoria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão, no entanto, irá cumprir assim que for informado. Em caso de descumprimento, a SES terá bens bloqueados pela Justiça.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), pela Turma de Direitos Públicos e Coletivos da capital. A mãe da criança entrou com um mandado de segurança para que o Estado pudesse dar o produto ao filho. Na ação, ela diz que o filho teve a saúde debilitada e desnutrição por conta da doença. Médicos receitaram o leite para que o bebê tivesse um tratamento específico.
Quando foi retirar o leite na farmácia da SES, ela foi informada que não havia o produto no estoque, muito menos previsão de compra. No entanto, a mãe afirmou que não tinha condições de pagar pelo custo mensal do produto e entrou com a ação.
“É obrigação do Estado assegurar às pessoas carentes de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos necessários para a cura de suas enfermidades, como no caso. Ademais, a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, bem como ao desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, disse a relatora e desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.