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Politica Brasil
Quinta - 19 de Dezembro de 2013 às 23:05
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar, formulado pela defesa de Mario Mansur Bumlai Junior, em habeas corpus, contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Corretor de imóveis, Mansur está entre os alvos da "Operação Ararath”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em três etapas, desde novembro. 



 
A defesa queria que o ministro concedesse liminar para suspender o andamento de inquérito referente à operação e a respectiva medida cautelar ordenada para quebra de sigilo telefônico até o julgamento definitivo do habeas corpus.


 
Em relação ao mérito, a defesa pede que seja declarada a nulidade de todos os “elementos de prova” produzidos nas investigações e nos autos da medida cautelar. Pede ainda o trancamento do inquérito a partir da declaração de “falta de justa causa” para a investigação, conduzida sob sigilo pelo TRF-1.


 
"Há pronunciamentos em sentido diverso do alegado no presente habeas corpus, o que demonstra a impropriedade de se suspender, ainda que temporariamente, as investigações"


 
O inquérito inicial foi instaurado pela PF em Mato Grosso para apurar atuação da empresa Globo Fomento Mercantil Ltda. como instituição financeira sem a devida autorização e suposta lavagem de dinheiro. A polícia acabou encontrando vínculos da empresa com o tráfico de drogas e a exploração de máquinas caça-níqueis. Posteriormente, detectou a participação da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e da Encomind – Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. nas negociações.


 
A Justiça autorizou, em janeiro de 2011, a interceptação telefônica de linhas utilizadas por Mansur. A polícia identificou – nas conversas -- referências a Rodolfo Borges de Campos (então sócio da Economind) e a Julier Sebastião da Silva (juiz federal).


 
Em 2012, a Justiça Federal em Mato Grosso determinou o desmembramento do inquérito indicando que deveria ser instaurado novo inquérito em relação à Globo Fomento Mercantil e à Comercial Amazônia de Petróleo. Daí então a remessa do inquérito original ao TRF-1.


 
A defesa do corretor alegou que a suposta participação de Julier Sebastião da Silva em favorecimento a interesses da construtora estava sendo apurada desde o início das investigações; portanto, conforme a defesa, juiz incompetente para conduzir o caso concedeu, por exemplo, autorização para interceptações telefônicas. Isso porque, na condição de magistrado, Silva tem foro perante o TRF-1.


 
Ainda de acordo com a defesa, não é possível apontar nenhum diálogo como suspeito. “A única conclusão lógica é a de que Mario Mansur figura como investigado apenas por ter participado de reuniões e almoços com seu amigo de infância Julier Sebastião da Silva", consta do habeas corpus.


 
“O exame do alegado constrangimento se confunde com a análise do próprio mérito, a ser realizada oportunamente pelo órgão colegiado, sendo certo que, ao menos em sede de cognição sumária e perfunctória, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência. A análise aprofundada (sobre a argumentação de que Julier Sebastião da Silva era alvo das investigações desde o início) fica obstada quando se está no campo precário e efêmero da liminar. Até o momento, há pronunciamentos em sentido diverso do alegado no presente habeas corpus, o que demonstra a impropriedade de se suspender, ainda que temporariamente, as investigações”, concluiu Bellizze, em decisão divulgada nesta quinta-feira (19). 


 
O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado Fabian Feguri, que defende Mansur. O ministro também decidiu solicitar "informações atualizadas" ao tribunal federal e ao juízo de primeiro grau.





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