A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município de Araputanga apresente plano "progressivo" para realização das adaptações necessárias para acessibilidade das pessoas com deficiência ao prédio da prefeitura e demais órgãos da administração municipal. Escolas, postos de saúde, praças, banheiros, cruzamentos e passeios públicos também terão que ser adequados.
De acordo com a liminar, o plano deverá contemplar a construção de rampas com barras de apoio em todos os prédios públicos, além da aquisição de balcões para atendimento na altura e tamanho adequados às pessoas com deficiência. As calçadas também deverão ser rebaixadas e as cadeiras e mesas das escolas terão que ser adequadas em número condizente com a demanda de alunos.
Segundo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os sanitários dos prédios públicos, inclusive dos estabelecimentos de ensino municipais, também terão que disponibilizar barras de apoio. "O município terá, ainda, que exigir de todos os estabelecimentos comerciais que cumpram as normas de acessibilidade constantes da ABNT NBR 9050, inclusive com instalação de balcões para atendimentos ao público na altura e tamanho adequados às pessoas com deficiência", afirmou.
Com a decisão judicial, conforme o promotor de Justiça, as regras de acessibilidade terão que ser exigidas pelo município como condição para emissão do habite-se ou da habitação equivalente e para sua renovação. O alvará para construção ou reforma de prédios comerciais também dependerá da apresentação de projeto que contemple a acessibilidade. "As determinações estabelecidas na liminar deverão ser concluídas no prazo máximo de um ano", destacou o promotor de Justiça