O Ministério Público do Estado (MPE) notificou a pregoeira da Secretaria de Estado de Administração (SAD) a suspender, ou anular, o Pregão Presencial nº 30/2014, para contratação de empresa para prestação se serviços na realização de eventos em órgão do Governo de Mato Grosso.
Com a suspensão do pregão, será necessário que o edital seja retificado ou anulado.
A notificação foi expedida no dia 13, última quinta-feira, pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. No entendimento dele, o pregão tem duas impropriedades.
“A primeira, consiste na generalização e amplitude do objeto e a segunda na modalidade de licitação em lotes, sendo que estes foram acoplados de forma que restringe a concorrência e impede a participação de outras empresas no certame”, de acordo com o promotor.
Na avaliação do promotor, se o certame tiver andamento ele estará “ferindo” a Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), a Lei Federal nº 8.6666/93 (Lei das Licitações) e um dos princípios norteadores da licitação que é a competitividade.
Na notificação, Clóvis de Almeida explica que nos dois lotes previstos no pregão é possível verificar a existência de vários itens de diferentes modalidades, que não guardam nenhuma relação entre si.
Ele citou que no lote 1, por exemplo, está sendo licitado serviço de segurança, junto com serviço de decoração e banheiros químicos.
Já no lote 2, a contratação é de serviços de assessoria técnica, planejamento, organização, dimensionamentos, locação de personagens temáticos e serviço de decoração para eventos de grande porte.
“Nada justifica a licitação agrupada de todos esses itens, pois tecnicamente é possível licitá-los de foram separada, sem que isso implique na destruição do objeto, fazendo-o de acordo com cada projeto a ser desenvolvido. Pelo que se percebe, o Estado está promovendo uma licitação por lotes de objetos que sequer sabe se vai adquirir, quanto e onde vai fazê-lo. Ao Estado, exige-se planejamento, de modo que não há como, em um procedimento de compra da magnitude deste pregão, um Estado como Mato Grosso licite, sem demonstrar a quais eventos isso se refere”, destacou.
O promotor ainda observou que a forma como foi montada a licitação poderá acarretar prejuízo para o Estado.
“Como o vencedor será aquele que apresentar o menor preço pela previsão de fornecimento de todos os itens, poderá ocorrer, por exemplo, de o pregão ser vencido por quem ofertou preço muito baixo a alguns itens, mas alto em outros, e o Estado, quando da execução do contrato, não adquirir aqueles itens de preço inferior, por deles não necessitar, de modo que acabará por adquirir somente os itens em que o licitante vencedor indicou preços mais altos que seus concorrentes de todos os itens”, explicou.
Jogo de Planilha
Ainda segundo o promotor, caso o edital não seja reformulado, da forma como está poderá dar “abertura para que se realize a fraude conhecida como ‘Jogo de Planilha’”.
“Essa fraude é aquela que ocorre quando a empresa, na fase de licitação, oferece uma planilha com preços abaixo de mercado para alguns produtos e serviços (que sabe não serão adquiridos pelo Estado, porque foram inseridos propositadamente por algum servidor corrupto em conluio) e preços acima de mercado para outros produtos e serviços (os que efetivamente serão adquiridos), de maneira que, extraída a média, a sua proposta fica com preço total reduzido e lhe garante a vitória, porque em tais licitações o critério de contratação adotado pelo poder público geralmente é o do menor preço global”, frisou.