Em decisão do juiz Cássio Luis Furim, da Terceira Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), foi concedida liminar determinando que o Estado de Mato Grosso e o município providenciem uma cirurgia e o fornecimento de prótese ocular para uma paciente. A operação deve ser realizada em no máximo 45 dias. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil.
A paciente é portadora de hipertenção grave e por conta disso perdeu o olho direito. De acordo com os autos, o acontecimento se deu em decorrência da própria inércia do Estado no cumprimento de decisão em outro processo de mesma natureza.
Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde, de acordo com o que estabelece a Constituição, ganha o status de primazia absoluta e sobrepõe-se aos demais direitos individuais. Diante disso, é fundamental que o Estado cumpra a sua obrigação de garantir atendimento médico necessário à paciente.
Embora a autora da ação, de acordo com o juiz, não tenha deixado claros os perigos da demora da prestação jurisdicional, isso não reduz o dever do Estado e do município em providenciar, de maneira célere e eficaz, o procedimento cirúrgico do qual a Maria Francisca necessita.