A juíza Vandymara G. R Paiva Zanolo, da Comarca de Cuiabá, suspendeu a concorrência pública 002/2013, da Secretaria de Estado de Administração (SAD), cujo objeto é a contratação de empresa para realizar, por meio do Detran-MT, um programa de vistoria ambiental nos veículos que circulam no Estado. A decisão tem caráter liminar.
Com um valor de contratação estimado em cerca de R$ 1,9 bilhão, a licitação estava marcada para ocorrer na tarde desta segunda-feira (17).
A decisão atendeu pedido da empresa paulista Icec Cartões Especiais Ltda, que foi impugnada de participar do certame.
Segundo a empresa, o edital da licitação conteria diversas irregularidades que impediriam a “competição de empresas interessadas, em prejuízo ao erário público”, como a majoração do prazo de concessão, que foi elevado de 10 para 15 anos, sem justificativa, e a não realização de audiências públicas.
A magistrada, em sua decisão, sustentou que a SAD contrariou recomendação da Procuradoria Geral do Estado e que, pelo valor de contratação, “as audiências públicas deveriam preceder o edital e serem realizadas em todas as localidades de implantação do Programa de Inspeção e Manutenção, o que não foi cumprido”.
Risco aos cofres
Ela ainda reiterou que a realização do pregão poderia causa risco aos cofres públicos, "diante do vultoso valor envolvido e a possibilidade de futura anulação do certame”.
“Diante do exposto, concedo a liminar pretendida para suspender a sessão de recebimento/abertura dos envelopes da concorrência pública nº 002/2013/SAD. E, em consequência, determino que as autoridades impetradas se abstenham da prática de qualquer ato que implique no início e/ou continuidade do respectivo processo licitatório, até decisão final do presente mandamus”, determinou Vandymara.
A concorrência visa a contratação de empresa ou consórcio de empresas na modalidade concessão, para a delegação de serviço público de vistoria ambiental veicular de emissões de gases e ruídos emitidos por veículos em uso, registrados no Estado de Mato Grosso.
O contrato prevê os serviços de projeto, implantação e operação de centros de inspeção, e serviços de projeto, desenvolvimento, implantação, manutenção e operação de sistemas de informação específicos para a operação, gestão, integração e controle dos serviços de vistoria ambiental.