O Conselho da Justiça Federal aprovou na última segunda-feira (9/12) resolução que regulamenta o recebimento de verba por parte de magistrados federais que atuam como docentes em escolas de magistratura ou participam de banca examinadora de concurso para juiz. A medida ainda não foi publicada e vai definir valores das horas/aula.
“Desde a revogação da Resolução CJF 576/2007, não termos normativo específico na Justiça Federal regulando a retribuição pecuniária aos magistrados pelo exercício da docência em atividades oficiais [das escolas]”, afirmou o relator da matéria no Conselho, ministro Arnaldo Esteves Lima.
Até então, o pagamento era feito com base no estatuto dos servidores públicos, por analogia. Para o ministro, no entanto, essa forma “tornou-se inviável, já que o regramento tem como destinatários unicamente os servidores”.
O colegiado avaliou a possibilidade desse tipo de pagamento a partir de uma consulta realizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e outras escolas judiciais terão prazo de 90 dias para estabelecerem suas tabelas com os valores da retribuição financeira aos docentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo ADM nº 00345/2012