O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante dos Santos, afirmou que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) não será exonerado do cargo de médico-legista no Instituto Médico Legal (IML) somente pelo fato de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. O pedido para afastar Henry imediatamente do cargo foi formulado Ministério Público Estadual (MPE) que argumenta que ele “jamais poderia ter reassumido o cargo público”. A afirmação de Bustamante de que o ex-parlamentar não será demitido foi feita durante entrevista a um programa de TV exibido na noite deste domingo (23).
Bustamante ressaltou que a condenação imposta ao ex-parlamentar pelo Supremo, não prevê a perda do cargo público. Mas por outro lado, os promotores de Justiça, Joelson de Campos Maciel, Célio Wilson de Oliveira e Rubens Alves de Paula, que assinam a petição, afirmam que a saída de Henry está fixada na sentença proferida pelos ministros do STF ao condenarem o réu por corrupção passiva no processo do mensalão.
Questionado se a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) não vê a questão de Henry ocupar um cargo público como imoralidade, Bustamante disse que não pode falar em moralidade, pois trabalha com ética. “No caso dele é uma questão legal, não cabe a ninguém. Não tem juiz no mundo que vai fazer ele perder o cargo dele. Porque ele está respondendo um processo criminal na função de deputado, ele estava de licença do cargo”, ressaltou o secretário.
Bustamante explicou que Henry estava de licença eleitoral à época dos fatos pelos quais foi condenado, e que isso não tem nada a ver com o cargo de médico legista. “Ele, qualquer outro médico-legista ou funcionário público só vai perder o cargo se cometer um crime envolvendo seu cargo. Essa que é a penalização administrativa”, enfatizou. O secretário disse que apenas com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ele não pode nem abrir um processo administrativo contra Henry.
“Eu posso abrir um processo contra ele se ele faltar ao serviço, se chegar atrasado, mas desde que cometa algo em razão do cargo que exerce”, justificou. A lei prevê a licença não remunerada do cargo público para funcionário que seja eleito para cargo eletivo. Somente membros do Ministério Público, Judiciário e policiais que não podem pedir a licença. Para assumir mandatos eletivos, policais precisam se aposentar. Já os promotores de Justiça e magistrados, precisam pedir exoneração do cargo e perdem, inclusive, a aposentadoria.
Os demais servidores públicos podem pegar a licença e depois que terminar o mandato voltam para o cargo, assim como fez Henry que já era servidor público atuando como médico-legista. Após ficar quase 20 anos afastado, ele retornou após renunciar ao mandato devido sua condenação e recebeu progressão de carreira passando para o nível 2. A diferença salarial é de R$ 181,47 em relação ao nível 1 que Henry estava inserido até então. “Ele chegou e pediu que enquadrasse ele dentro do que tem direito. Eu não tenho nem como argumentar, o juiz vai dizer que ele está certo e mandar promover”, elencou o secretário. Enfatizou, porém, que não estava fazendo a defesa de Henry.
Bustamante foi questionado sobre a ficha-limpa para servidores públicos estaduais e disse que qualquer pessoa condenada depois de pagar pelo seu crime tem direito a uma nova chance de trabalho, seja na inciativa privada ou pública, caso contrário, só restará a ela voltar para a criminalidade. “Esse conceito de condenado ou não condenado, cumpriu a pena ou não cumpriu, temos que começar a reavaliar isso. Porque se a gente não conseguir emprego para aquela pessoa que foi condenada, ela só terá o crime para poder se subsistir. A gente tem que reduzir a quantidade de gente criminosa no Brasil”., disse Bustamante.