A Justiça acatou pedido de liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão da cobrança de pedágio na MT 130, no Km 7, na divisa dos município de Rondonópolis e Poxoreu. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade de Rondonópolis.
A medida foi adotada após a constatação de que a empresa concessionária descumpriu algumas obrigações contratuais relacionadas ao estado de conservação da rodovia e também não apresentou nenhuma via secundária de acesso para os usuários que optarem por não pagar o pedágio.
O MPE chegou a entrar com duas ações civis públicas requerendo a suspensão do pagamento de pedágio na MT 130. As obrigações do contrato não foram cumpridos e mesmo assim a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER) autorizou a cobrança do pedágio que, hoje custa entorno de R$ 6,50.
Consta na ação do MPE, que a concessionária somente poderia iniciar a cobrança do pedágio após a realização desses serviços exigidos no contrato, entre eles está a recuperação do pavimento, renovação de sinalização, corte de vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, limpeza de meio fio, drenagem, instalação dos sistemas de pesagens, entre outras medidas.
Um relatório elaborado pelo Procon, aponta que a rodovia apresenta tráfego intenso e condições péssimas de trafegabilidade. Após fiscalização no local foram detectados mais de 300 buracos, a omissão da concessionária, conforme o Ministério Público, vem ocasionando prejuízos materiais e imateriais aos usuários.
“A pretensão inicial é de que os requeridos sejam condenados a proceder todas as reformas necessárias no trecho concedido, conforme obrigações contratuais, para posteriormente se restabelecer a cobrança da tarifa de pedágio correspondente ao serviço prestado, busca-se a tutela dos interesses difusos dos consumidores, já que tal providência beneficiará a todos os usuários, indiscriminadamente”, afirma a Promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.
O Ministério Público questiona o fato de não ter sido apresentado vias alternativas que possibilitem aos usuários a opção de escolher se querem ou não pagar o pedágio, o que é considerado uma ação ilegal.“As pessoas estão obstadas em seu direito fundamental de ir e vir, assegurado pela constituição, bem como na oportunidade de escolha do serviço que lhe pareça mais adequado”, destaca ainda a promotora.
De acordo com ela, os usuários que utilizam a rodovia são assentados e pequenos agricultores, cuja economia familiar não lhes permite o pagamento dos valores cobrados, e somando entre ida e volta alcança o valor de R$ 13,00. “Pretendemos afastar a incidência do pedágio, até que nova via de acesso, adequada ao uso, seja colocada à disposição daqueles usuários que não pretendem valer-se das supostas vantagens oferecidas pela estrada explorada pela concessionária Morro da Mesa”, explicou a representante do Ministério Público.
Além da suspensão da cobrança, o MPE pleiteia a condenação dos requeridos à reparação do dano moral e a devolução de R$ 80 milhões, calculado em dobro com base em tabela da AGER, referente à cobrança indevida dos pedágios aos consumidores que o utilizaram o trecho concedido e pagaram o valor do pedágio sem receber a prestação do serviço. (Com MPE-MT)