A usina hidrelétrica São Manoel, de 700 megawatts (MW), localizada no rio Teles Pires, divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará, está impedida de participar do leilão de energia A-5. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, da 1º Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. Caso a decisão seja descumprida, foi determinada uma multa diária de R$ 500 mil.
O magistrado atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou uma ação visando a anulação da licença da usina. Um leilão de concessão já está marcado para o próximo dia 13 durante o 2º Leilão de Energia A-5/2013, e a Justiça Federal determinou pelo cancelamento até que seja decidida o imbróglio a respeito da nulidade da licença prévia.
Segundo o Ministério Público (MP) do Pará é preciso apresentar um Estudo de Componente Indígena (ECI) completo, uma vez que a hidrelétrica pode causar grande impacto ambiental e cultural para os povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, que residem nas proximidades.
Em setembro deste ano, Presser determinou a paralisação imediata do processo de licenciamento da hidrelétrica de São Manoel. O projeto está entre as prioridades do governo para geração de energia nos próximos anos.
São Manoel foi incluída no plano decenal de expansão de energia do governo como uma das usinas que deveriam iniciar sua geração em 2015. Se for leiloada, a hidrelétrica, estimada em R$ 2,2 bilhões, ficará pronta somente em 2018.