O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Pedro Francisco da Silva, condenou o atual prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (PMDB), ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por tentar barrar uma investigação por supostas fraudes que teriam sido cometidas na campanha de 2008.
O prefeito cometeu, de acordo com o magistrado, um ato "flagrante de litigância de má-fé".
Pedro Francisco da Silva explicou que o atual prefeito sinopense tenta através de uma série de recursos evitar a sequência de uma investigação por parte da Polícia Federal em que é acusado de de omitir documentos públicos.
Neste caso, a condenação máxima é de até cinco anos de reclusão.
Juarez Costa solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral um habeas corpus para suspender a investigação, que foi acatado.
Todavia, o magistrado argumentou que a decisão não poderia barrar as investigações.
Em sua decisão, o juiz determinou a remessa dos autos do processo para a superintendência da Polícia Federal em Sinop.
A decisão foi tomada no último dia 13 deste mês