O ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, foi condenado por ter contratado parentes para exercerem cargos na administração pública, na época em que comandava o Poder Executivo do município.
A decisão é do juiz Luiz Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada de Ação Cívil Pública e Popular.
De acordo com o processo, o ex-prefeito contratou a própria mãe, Carmelina Carmen de Sá, para o cargo de coordenadora de Promoção Social (01/01/2005 a 31/10/2009); o irmão dele, Maldo Figueiredo Sá, para exercer a função de coordenador de gabinete da Secretaria de Assistência Social (01/01/2005 a 30/07/2007) e a esposa Deizy Fátima Ferreira da Silva, para o cargo de secretária.
Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação, o réu chegou a ser notificado, por duas vezes, para proceder com as demissões, contudo, não atendeu ao pedido.
Na ação, apenas a nomeação da esposa não foi configurada como nepotismo, em decorrência de entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera o cargo de “natureza política”, não estando sujeito a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que versa sobre nepotismo.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que procedeu com a demissão dos parentes e, por isso, o processo deveria ser julgado improcedente.
Ao analisar o processo, o juiz Luiz Bortolussi, afirmou que a atitude do ex-gestor foi incompatível com os “princípios da moralidade e da impessoalidade”.
O magistrado explicou que no caso da esposa de Meraldo, ele seguiu o mesmo entendimento do Ministério Público, pois é pacifico que não configura ato de nepotismo a nomeação com foi procedida. Contudo, no caso do irmão do ex-prefeito e da própria mãe configurou a prática de nepotismo.
No caso dos dois parentes, o juiz explicou que o nepotismo restou configurado “em virtude de que o cargo é de natureza administrativa e não política”. Sendo assim, a nomeação por Meraldo do irmão e da mãe para o exercício dos cargos, “à revelia de concurso público, violou os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
“Dessa forma, não há que se falar em perda do objeto da presente ação, (...), pois, reitera-se: antes mesmo da edição da Súmula Vinculante nº 13, do STF o nepotismo, por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade, já implicava na prática de ato de improbidade administrativa”, destacou.
Meraldo foi condenado a pagar multa de 10 vezes o salário recebido, à época, pelo exercício do cargo público de prefeito, quantia que deve ser devidamente corrigida pelos índices do INPC e juros de mora.