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Segunda - 31 de Março de 2014 às 17:18

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Decisão divulgada nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma companhia aérea nacional pelo extravio da bagagem de uma passageira que realizou voo entre Belo Horizonte (MG) e Sinop, cidade a 500 km de Cuiabá. Assinada pelo juiz Tiago Abreu, da 7ª Vara de Sinop, a sentença obriga a empresa a pagamento de indenização em R$ 2,5 mil por danos morais e materiais.

A decisão foi proferida com base no Código de Defesa do Consumidor e diz respeito a um incidente ocorrido há quase três anos. De acordo com o processo, no dia 24 de setembro de 2011 a passageira desembarcou em Sinop e não conseguiu localizar sua mala. Ao procurar funcionários da empresa aérea, foi informada de que teria sua bagagem entregue no dia seguinte.

Entretanto, o prometido não se cumpriu e, em seguida, a empresa propôs pagar à passageira uma compensação de R$ 1 mil pelo incidente. Ela recusou e alegou que sua bagagem, além de vestuário e pertences pessoais, continha um diploma de conclusão de um curso realizado na capital mineira.

Por conta dos transtornos, a passageira requereu condenação da empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O juiz Tiago Abreu concordou em parte com a argumentação e condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 2,5 mil – valor que, segundo o magistrado, bastaria para compensar a dor sofrida pela passageira.






Fonte: Do G1 MT

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