Justiça de Mato Grosso condenou a empresa de ônibus Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda a pagar indenização de R$ 100 mil a uma passageira vítima de um acidente de trânsito. A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
Ela sofreu lesões na perna esquerda, que resultaram em sua invalidez permanente, durante o capotamento do ônibus em que ela estava. O acidente ocorreu há 13 anos na Serra de São Vicente, BR 364, quando a passageira vinha no ônibus de Goiânia à capital mato-grossense.
Ao descer a serra, o condutor não conseguiu controlar em uma curva a direção do veículo, que derrapou na pista molhada e capotou causando ferimentos em diversos passageiros.
A empresa alegou que o ônibus foi fechado por um caminhão e, para evitar desastre maior, o motorista realizou a manobra defensiva que resultou no capotamento. Contudo, não houve provas que comprovasse esta versão e, com base em depoimentos e laudos periciais, a juíza concluiu que o acidente foi provocado pelo cansaço do próprio motorista.
A magistrada destacou que havendo comprovação de que a empresa colaborou diretamente para que o acidente ocorresse esta tem o dever de reparar o dano causado. Ela cita inclusive os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a decisão, a passageira do ônibus também receberá o valor máximo do Dpvat pago pela Companhia Libery Paulista Seguros S/A. (Com ascom TJ/MT)