O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) arquivou 3 procedimentos instaurados para investigar supostas fraudes no processo licitatório de locação de veículos e maquinários, aberto pela prefeitura de Cuiabá. Após a análise de todos os documentos e diligências realizadas, os conselheiros entenderam não haver nenhuma irregularidade em todo o processo e julgaram as ações improcedentes. A sessão foi realizada nesta terça-feira (1º).
De acordo com o TCE, a contratação foi motivo de 3 procedimentos abertos, sendo uma denúncia de que as empresas licitantes não estavam aptas a participar, um requerimento de pedido de auditoria em todo o procedimento licitatório a pedido do prefeito Mauro Mendes (PSB) e uma comunicação feita por uma empresa licitante alegando que o pregão não poderia acontecer com um lote único.
Ao relatar o processo, o conselheiro Valter Albano disse que depois de minuciosa auditoria em todo o processo licitatório e nas empresas participantes do pregão, a Secretaria de Controle Externo concluiu pela regularidade do pregão e pela improcedência da representação interna, a mesma conclusão obtida também pelo Ministério Público de Contas.
Foi analisado o inventário dos veículos locados bem como analise das fases interna e externa da licitação para apuração dos fatos. Também foram apuradas possíveis irregularidades apontadas pela imprensa sobre o pregão, entre as quais de direcionamento e favorecimento no certame e de eventual sobrepreço da contratação. "Nenhuma das irregularidades direcionadas ao Pregão 11/2013 se confirmaram", disse o conselheiros
A Secex concluiu ainda que o incremento de maquinários e equipamentos era necessário em face da excessiva demanda por serviços em vias públicas e pelo fato de que toda a frota da Prefeitura - à exceção das máquinas e equipamentos que estavam em manutenção – encontrava-se em efetiva utilização na execução de serviços
da SMOP, e a demanda excessiva de serviços em vias públicas. Com relação à eventual sobrepreço do contrato, a Secex, em análise comparativa, concluiu que o certame realizado pela Prefeitura de Cuiabá foi exitoso, principalmente ao obter ofertas mais vantajosas e preços inferiores aos praticados em outros entes da federação.
O voto do relator ainda confirma que não foram encontradas quaisquer irregularidades no edital e nas fases, interna e externa, do certame. " A informação prestada pela empresa S.M. de Almeida e Silva e Cia Ltda de que impugnou o Edital porque a licitação não poderia ser feita em lote único, perdeu razão de ser, uma vez que as regras foram revistas e corrigidas a tempo pela administração, resultando no fracionamento do lote em 19 subitens, eliminando portanto, a eventual irregularidade", diz
"É certo que favorecimentos e direcionamentos em certames licitatórios estão diretamente ligados às exigências inseridas em editais, que podem privilegiar uma ou outra concorrente, sugerindo uma pré seleção. Na análise detalhada que a Secex fez nesse procedimento, nada foi constatado de irregular", concluiu. (Com assessoria)