Uma cliente da Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários deverá receber da empresa, o valor de R$ 50,8 mil referente a valores pagos na compra de um apartamento não entregue.
A decisão é do juiz José de Arimatéia Neves Costa que determinou ainda que a empresa suspenda a cobrança, não negative o nome da compradora e não aliene o imóvel enquanto durar a discussão judicial. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 500 por situação, até o valor de mercado do bem.
O imóvel foi comprado pela cliente em outubro de 2009 no condomínio Village do Bosque, em Cuiabá. A mesma pagou a entrada e parcelas intermediárias e mensais totalizando o valor em questão. Acontece que na vistoria do apartamento, em 2013, várias irregularidades foram constatadas e até o momento as mesmas não foram solucionadas, evitando a entrega do imóvel.
Se não bastasse estes problemas, a empresa ainda negativou o nome da cliente pelo valor de R$ 243,5 mil. Mais tarde reconheceu o erro e retirou o nome do serviço de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Gold Yellow, neste caso, atua como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo e tem a obrigação de cumprir com o contrato nos exatos termos firmados. Ele afirma ainda que como se trata de uma relação de compra e venda a empresa deve se submeter aos “ditames da Lei Consumerista”.