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Sexta - 04 de Abril de 2014 às 00:12

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O pedido de mudança de local do júri popular (desaforamento) do enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44, réu pela morte da ex-esposa, a juíza Glauciane Chaves de Melo, 42, que deveria ser votado desta quinta-feira (03) pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT), foi retirado da pauta por unanimidade. O motivo é que também tramita no TJ um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Edno Damascena de Farias, que defende o acusado, pedindo a suspensão da sentença de pronuncia. Enquanto o HC não for julgado, o pedido de desaforamento também não pode ser analisado pelos magistrados.

No último domingo (23) a defesa ingressou com outro recurso no TJ, um mandado de segurança e que até o momento não há decisão. O relator é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho. A proposta de retirar o recurso da pauta de julgamento partiu do desembargador Paulo da Cunha, presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Os demais magistrados acataram o voto e a decisão proferida nesta quarta foi a seguinte: “A unanimidade retirado de pauta para aguardar julgamento de habeas corpus em tramitação na Primeira Câmara Criminal, o qual aborda o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, após sustentação oral, o patrono do réu manifestou concordância com o procedimento”.

No habeas corpus a defesa alega que o cliente não teve o direito de apresentar defesa. Narra os autos que oficial de Justiça, ao intimar Evanderly da decisão de pronúncia prolatada em seu desfavor, não lhe indagara acerca do direito de recorrer. Assim, o advogado requereu liminar em habeas corpus para que fosse suspensa a sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 20 de março. Como o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou a liminar no dia 14 de março, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu decisão favóravel que suspendeu a data do júri popular.

A partir daí, o ministro ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz determinou que os autos voltassem para o TJMT para o julgamento do mérito. Como isso ainda não ocorreu, o pedido de desaforamento também fica “travado”. No mérito do HC (assunto principal), a defesa busca a declaração de nulidade do ato judicial que decretara o trânsito em julgado da sentença de pronuncia sem interposição de recurso pelas partes.

Pelo andamento processual, as informações solicitadas pelo TJ à Vara Única da Comarca de Alto Taquari já foram fornecidas. Foi aberto vista ao advogado do réu. Contudo, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pelo não acolhimento do habeas corpus. Ou seja, é contra a suspensão da sentença de pronuncia. "(...) Em sendo assim, opino pela denegação da ordem requerida”, diz o parecer publicado nesta terça-feira (1º).

Defesa:

O advogado Edno Damascena de Farias acompanhou a sessão e concordou com a retirada do recurso da pauta. Ao Gazeta Digital ele disse que agora finalmente processo está voltando ao trâmite normal. E discordou do parecer da Procuradoria-Geral. “Acho que a Procuradoria está equivocada, mas os magistrados não são obrigados a acatar o parecer. Respeito muito os 3 desembargadores da 1ª Câmara Criminal, são sábios e competentes”, pontua o jurista lembrando ressaltando que ainda cabe pedido de habeas corpus junto ao STJ, se por ventura, o pedido for negado.

A defesa pede que o julgamento seja transferido para a cidade de Alto Araguaia, por acreditar que na cidade onde o crime foi praticado, o julgamento será parcial e seu cliente “ já entrará condenado” na sessão do tribunal do júri. “Quero deixar claro que não estamos fazendo isso para postergar o julgamento e sim para que seja respeitado o direito à defesa, o que não vinha ocorrendo. Se o desaforamento ocorresse hoje, em 15 dias poderia ocorrer o julgamento, a defesa estaria preparada.

Para Edno, desaforar o tribunal do júri para uma cidade que fica a 70 quilômetros não traz qualquer prejuízo ao Judiciário. “Pelo contrário, será um julgamento imparcial e quem ganha é a Justiça”, acredita ele.

O caso:

No dia do crime, em 7 de junho de 2013, Evanderly invadiu a sala de audiência do Fórum da Comarca de Alto Taquari por volta das 11h30 com a intenção de reatar o relacionamento que mantinha com a vítima. Após discussão ele permaneceu por cerca de meia hora no local, sacou a arma que portava e desferiu 3 disparos contra a magistrada que morreu no local. Após o crime ele fugiu, mas teve a prisão preventiva decretada no mesmo dia sendo que foi capturado 3 dias depois. Chegou a confessar o crime em entrevista à imprensa, mas diante do delegado do caso à época, João Ferreira Borges Filho, optou pelo silêncio e não assumiu qualquer culpa.






Fonte: A Gazeta

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