Casos de banhos ao ar livre registrados nos últimos dias chamam a atenção da população de Rio Verde, no sudoeste do estado. Um deles foi o de uma mulher, não identificada, que foi flagrada pelo menos em três locais diferentes se refrescando completamente sem roupas.
Em uma das situações em que ela tomava banho pelada, uma testemunha gravou um vídeo e publicou na internet . A mulher usou uma torneira de uma clínica na região central da cidade e não se incomodou com o assédio de populares. “Ela chegou e foi para o rumo da torneira com uma garrafa. Aí, quando a gente a viu já estava pelada, tomando banho como se estivesse no banheiro de casa”, contou a secretária Ana Cláudia Alves Borges.
Depois do banho na frente da clínica, a mesma mulher foi fotografada duas vezes por moradores se refrescando sem roupas em uma fonte e em uma praça. O assunto virou tema das rodas de conversa da cidade. “Eu moro em Rio Verde há mais de 50 anos e nunca tinha visto isso”, disse o carroceiro Sinobelino Cavalcante. Já para o padre Olavo Bremm, o comportamento preocupa. “Aqui é uma praça de família”, disse.
Além da mulher, um homem também foi flagrado tomando banho em um estacionamento no município. Ele estava nu e lavava as próprias roupas. A Polícia Militar foi acionada e o homem foi liberado após se vestir.
Para a psicóloga Edilamar Ferreira, comportamentos como os flagrados na cidade podem demonstrar que as pessoas enfrentam problemas. “A gente percebe nos vídeos que alguns dão risada, mas essa não é uma coisa engraçada. Na verdade, pode ser até triste, pois pode ser uma pessoa que apresenta algum transtorno psiquiátrico e ninguém faz nada para ajudar. Por isso, é importante que a gente observe se é algo sério”, ressaltou.
Homem foi flagrado tomando banho nu em
estacionamento (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Ato ofensivo
Nos dois casos, não houve formalização de denúncias à Polícia Civil, mas as pessoas que ficam peladas em locais públicos podem responder a um processo por crime contra a moralidade pública.
De acordo com o vice- presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Diogo Naves, o Código Penal Brasileiro prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa. “Ficar sem roupas em locais públicos é um crime que a pessoa que está praticando e ela pode responder perante a Justiça, sendo até presa em flagrante. Nesses casos, ela será levada a um juizado de pequenas causas”, explicou.
Naves diz que, dificilmente, o juiz opta pela prisão, mas cada caso é analisado isoladamente. “As razões que levaram a pessoa a cometer o crime fazem parte da dosimetria da pena. Claro que aquele que tem a intenção de ofender a moralidade vai receber uma punição mais gravosa. Mas o fato da pessoa cometer essa ação a levará a julgamento, pois ninguém tem o direito de dizer que desconhece as leis e não entendia que o fato era ofensivo”, ressaltou o advogado.