O Supremo Tribunal Federal admitiu a entrada da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o conceito de “pessoa com deficiência” adotado pelo estado de Goiás para a reserva de vagas em concursos públicos. Para a entidade, a redação da Lei 14.715, de 2004, adota o conceito de forma equivocada.
A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
De acordo com a lei goiana, não são consideradas pessoas com deficiência aquelas “cujas perdas causadas pela deficiência de que são portadoras sejam passíveis de correção, seja através da utilização de equipamentos de órtese e/ou prótese seja através de tratamento clínico ou cirúrgico que lhes devolvam funcionalidade às partes afetadas”.
O Conselho Federal da OAB, no entanto, argumenta que o texto contraria a Constituição, que institui normas programáticas para a plena inclusão da pessoa com deficiência independentemente da possibilidade de atenuação ou correção da deficiência.
O conceito usado na lei também fere convenções internacionais sobre o tema, segundo a entidade. “Não cabe ao estado menosprezar a deficiência alheia, atribuindo-lhe menor importância caso exista possibilidade potencial de correção/atenuação, notadamente quando essa possibilidade é praticamente inalcançável à pessoa com deficiência”, defendeu a OAB, na petição para participar do julgamento.
Origens
Ao aceitar o pedido da Ordem, em despacho publicada no dia 4/12, a relatora aproveitou para contar a história do termo amicus curiae, desde a origem controversa da figura até sua adoção e seus desdobramentos no Brasil. Para a ministra, a “intervenção dos amici curiae objetiva enriquecer o debate jurídico-constitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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ADI 4388