“Tendo em vista a inércia dos Requeridos, Estado e Município, a quem compete viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido”.
Em trecho da ação, Ávila ressalta que o bloqueio é necessário para garantir o direito à vida da criança. “Insta consignar que a autora corre risco e o tratamento que poderá salvar sua vida só é realizado por equipe médica do Hospital beneficência Portuguesa, na Capital do Estado de São Paulo”. O dinheiro bloqueado deverá custear, além do tratamento, o translado, por meio de UTI aérea, até o local de realização da cirurgia cardíaca.
Classificando a postura do Estado e do Município como “inerte”, o magistrado deferiu o pedido e determinou a transferência imediata do montante para a conta da assistida.